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Propina: STJ mantém mandado de prisão contra funcionário da Prefeitura de São Paulo

Continua valendo o mandado de prisão expedido contra o funcionário da prefeitura de São Paulo, Dorival Dias Urtado, acusado de participação em episódios que exigiam propina do comerciante Mauro Ferreira Antão, dono de uma marcenaria. A decisão é do vice-presidente, no exercício da presidência do STJ, ministro Nilson Naves, que não pode apreciar o pedido de liminar por falta de documentos.

Em 1998, o administrador regional, que atuava na área correspondente aos bairros de Jaçanã e Tremembé, exigiu do comerciante, na presença do funcionário da prefeitura, a quantia de R$ 6.000,00 para não multá-lo e ainda fornecer alvará de funcionamento para a marcenaria. Segundo o comerciante, a quantia não foi paga, mas, em 2000, o funcionário retornou ao seu estabelecimento, anunciando que iria multá-lo em aproximadamente R$ 30.000,00.

Inconformado com a multa, o comerciante recorreu a um amigo que também trabalhava na prefeitura, para perguntar como devia proceder. Aconselhado a procurar o então administrador regional, Omar de Castro, enviou sua esposa e sócia para a conversa. O administrador, segundo a denúncia, teria então, proposto que fossem feitos móveis sob medida para a sua residência, em troca da não-lavratura de eventuais multas contra a marcenaria, que estaria em situação irregular, bem como da emissão de auto de licença de localização e funcionamento. O encontro foi gravado em vídeo.

Segundo o advogado do funcionário, a fita incriminaria apenas o administrador, que se beneficiaria com os móveis. “Como então imaginar que terceira pessoa pudesse participar da negociação, se de um lado nenhuma vantagem iria auferir, e de outro, tais tratativas se deram diretamente com o administrador regional, hierarca maior do referido órgão municipal?”, questionou. O advogado alegou, ainda, que o fato de o funcionário encontrar-se atualmente foragido é legítimo, “na exata medida em que se caracteriza como a única defesa possível contra o verdadeiro abuso de direito que é o decreto de sua prisão cautelar”.

O pedido de habeas-corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi negado. Os desembargadores consideraram que havia muito clamor público, devido à veiculação da fita e que o fato de o agente da prefeitura estar foragido já seria motivo bastante para a decretação da prisão. Inconformado, a defesa recorreu ao STJ, insistindo na sustação do cumprimento do mandado de prisão expedido contra o funcionário.

O vice-presidente, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves, não teve como apreciar o requerimento da liminar. “Não há como apreciar o pedido de urgência, porquanto os impetrantes não juntaram quaisquer documentos à impetração”. Nilson Naves afirmou que só poderá apreciar a liminar, após serem prestadas as informações solicitadas sobre o caso.