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Nilson Naves nega liminar a suspeito de comandar no Brasil o tráfico de chineses para EUA

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves, negou a liminar em habeas-corpus requerida pela defesa do chinês, naturalizado argentino, Jia Yong, preso em flagrante pela Polícia Federal, no último dia 12/04, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, pela prática do crime de corrupção ativa. Yong foi acusado de intermediar o embarque de seis chineses com passaportes falsos. Para isso, teria oferecido a um agente da PF participação “no negócio de tráfico de chineses”, principalmente para os Estados Unidos, mediante pagamento de US$ 1.500,00 por chinês embarcado.

No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa pede que seja estendido a Jia Yong a suspensão condicional do processo (sursis), mesmo benefício concedido à co-ré Elisângela Proença dos Passos, presa em companhia do chinês. A Lei 9.099/95 (art.89), que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê que “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime”.

Segundo o ministro Nilson Naves, a jurisprudência do STJ não admite habeas-corpus contra decisão que negou liminar em outro processo, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade, identificável de imediato. “No caso, não vislumbro, à primeira vista, flagrante ilegalidade na decisão da autoridade apontada coatora, porquanto fundamentada não somente na impossibilidade de se examinarem os requisitos para a suspensão condicional do processo, mas também porque o fato está envolto em circunstâncias mais complexas e graves que a prudência recomenda sejam apuradas mais profundamente”, afirmou Naves em seu despacho. As liminares a que se referiu foram negadas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O Ministério Público Federal (MPF), que denunciou Yong por corrupção ativa (art.333 do Código Penal), negou a concessão do sursis ao estrangeiro por não haver garantia de que, solto antes do término da Ação Penal, ele se submeta às ordens judiciais para os demais atos do processo. O MPF considerou ainda que não há comprovação suficiente de que Yong seja primário e tenha bons antecedentes. A defesa do preso argumenta que o Decreto Lei nº 4865, de 1942, que desautorizava o livramento condicional a acusados de outra nacionalidade, foi revogado pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 1980). Para demonstrar a primariedade de Yong, seus advogados juntaram aos autos certidões de cartórios que registram feitos criminais do Rio de Janeiro.

Os seis chineses disseram ter pago sinais de US$ 5 mil para entrar nos EUA (o preço total seria de US$ 20 a 25 mil). Todos viajaram de avião da China para o Paraguai e entraram em território brasileiro de automóvel, depois de permanecerem em “uma casa cheia de chineses” em Assunção. As passagens aéreas para embarque no Rio rumo aos EUA foram tiradas na Argentina. Os chineses disseram à PF que forneceram a terceiros, ainda em território chinês, as fotos existentes nos passaportes apreendidos (cinco do Japão e um de Cingapura). Perícias realizadas nos documentos comprovaram que os passaportes são autênticos e que não houve troca de fotografias. Os chineses disseram também que a troca de passaporte ocorreu durante as conexões aéreas. Jia Yong afirma que “quando foi apresentado aos seis chineses, estes já estavam com a documentação em mãos”.