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STJ mantém decisão autorizando derrubada de açudes para abastecimento de água

A Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente e Recurso Hídricos – Semarh, do Estado da Paraíba, tem autorização para derrubar os açudes e confiscar as bombas d’água das fazendas da cidade de Santa Rita, para manter o abastecimento de água normalizado no Estado. A autorização foi concedida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública estadual. O produtor rural Achilles Leal Filho entrou com um mandado de segurança contra a concessão, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça estadual. O entendimento do TJ/PB foi mantido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba visando a garantia do abastecimento público de água. No pedido, o MP apontou – como medida para se normalizar o fornecimento – a derrubada dos barramentos dos açudes da região. No dia 19 de fevereiro de 1999, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda estadual concedeu, liminarmente, a autorização à Semarh para a derrubada dos açudes e a apreensão das bombas d’água da região.

Temendo a destruição do açude de sua propriedade, importante para o funcionamento de um projeto de irrigação em suas terras, Achilles Leal Filho, entrou com um mandado de segurança para que fosse mantido o projeto de irrigação de sua propriedade e proibidas a derrubada de seu açude e a apreensão de suas bombas d’água. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Com isso, o produtor recorreu ao STJ.

De acordo com o recurso, o TJ/PB não teria apreciado a alegação de que a própria Semarh teria autorizado Achilles Leal Filho a implantar um projeto de irrigação em sua fazenda, a Santa Rita, com a utilização do potencial de seu açude. Segundo o produtor rural, a Semarh teria concedido a autorização para o projeto “após constatar que a obra não implica em modificação substancial nos recursos hídricos superficiais da bacia hidrográfica do baixo Paraíba”. O recorrente também destacou que, para viabilizar a irrigação, ele teria, inclusive, conseguido um empréstimo de R$ 169 mil junto ao Banco do Nordeste.

O Estado da Paraíba contestou o pedido apresentando uma análise da disponibilidade hídrica dos mananciais que suprem as barragens da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa, feita em janeiro de 1999. O trabalho teria apontado grande ameaça ao abastecimento de água da capital, João Pessoa. Com isso, a Semarh editou uma portaria proibindo a utilização da água das barragens Gramame/Mamuaba/Marés para fins de irrigação ou outra atividade que não fosse consumo humano e animal, e suspendeu, temporariamente, todas as autorizações para esse tipo de projeto.

O ministro Milton Luiz Pereira, relator do processo, rejeitou o pedido de Achilles Leal Filho, mantendo a decisão de segundo grau e, em conseqüência, a liminar da Fazenda estadual. Segundo o relator, o recurso não teria atacado o que seria o motivo principal do questionamento – a decisão que concedeu a liminar ao Estado. E isso seria uma falha processual “suficiente para o insucesso da insurgência”. Milton Luiz Pereira também lembrou entendimento firmado no STJ rejeitando mandado de segurança quando a parte pode questionar a decisão judicial com outro tipo de recurso. Para o ministro, ao contrário de um mandado de segurança, caberia outro tipo de recurso possibilitando o exame profundo de provas, como exige o caso em debate é que não poderia ser feito em mandado de segurança.