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Alimentos transgênicos terão rótulos explicativos

Alimentos transgênicos deverão ser comercializados com rótulos explicativos, a partir de 31 de dezembro deste ano. A determinação foi feita por meio do decreto nº 3.287, de 18 de julho de 2001. Os rótulos serão colocados nos produtos que contenham acima de 4% de alimentos geneticamente modificados. De cordo com o decreto, o rótulo dos produtos deverá apresentar uma das seguintes expressões: “Tipo do produto geneticamente modificdo” ou “contém tipo de ingrediente geneticamente modificado”.

As informações, em português, precisam apresentar caractéres de tamanho e formato que as tornem ostensivas e de fácil visualização. Em produtos que contém mais de um ingrediente, o limite de 4% de transgênicos será considerado para cada um deles.

O documento aplica-se aos produtos geneticamente modificados, que tenham recebido parecer técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança- CTNBio. O parecer garante a segurança do organismo geneticamente modificado para uso comercial, assim como a autorização para comercialização pelos órgãos competentes.