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STJ nega pedido para unificar 16 processos contra diretor do grupo Eberle-Mundial

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido do empresário e engenheiro Michael Lenn Ceitlin, diretor-superitendente do grupo Eberle-Mundial, para unificar 16 ações penais referentes ao não-recolhimento, no devido prazo, de contribuições do INSS, Imposto de Renda e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), no total de R$ 1,3 milhão. Ceitlin e outros diretores do grupo, formado pela Zivi Cutelaria, Hércules Fábrica de Talheres e Eberle, com sedes em Porto Alegre e Caxias do Sul (RS), foram denunciados pelo Ministério Público Federal por omissão no recolhimento de impostos referentes ao período de 1992 a 1999.

No pedido de habeas-corpus impetrado no STJ com o objetivo de unificar os processos, os advogados do empresário alegaram que todas as ações estão relacionadas ao crime continuado, definido pelo Código Penal (artigo 71) como um conjunto de ações e omissões, da mesma espécie, praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Nesse caso, os crimes subseqüentes são considerados continuação do primeiro e aplica-se a pena de um só dos crimes ou a mais grave, com aumento de um sexto a dois terços em qualquer uma dessas circunstâncias.

Antes do STJ, Ceitlin teve o pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre). O TRF levou em consideração as distintas fases de andamento das ações penais, algumas em instrução e outras conclusas para sentença ou pendentes de exame na segunda instância da Justiça. Os advogados quando contestaram a decisão do Tribunal argumentando que o empresário está sendo processado “por um único fato”, ou seja, o não recolhimento de parcelas de INSS, IR e IPI e, por isso, teria direito ao reconhecimento do crime continuado. Para eles, se os processos forem unificados somente na hipótese de sentença definitiva (trânsito em julgado), haverá prejuízo pois não caberão mais recursos.

No pedido de habeas-corpus ao STJ, os advogados de Ceitlin relataram o processo de recuperação do grupo empresarial depois de enfrentar “uma série crise econômico-financeira, decorrente de uma acirrada disputa societária pelo controle acionário e dos efeitos perversos gerados na economia nacional por alguns planos econômicos”. Ceitlin assumiu o controle do grupo em 1993 com a missão de reestruturá-lo. As empresas do grupo Eberle-Mundial aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no ano passado. Não é justo, afirmam os advogados, “que o Estado firme contrato com o contribuinte, lhe confira atestado de regularidade fiscal e continue a processá-lo pelo mesmo fato.”

Entretanto, por maioria dos votos, a Quinta Turma do STJ negou o pedido de habeas-corpus de acordo com o voto-vista do ministro Felix Fisher. Ele afirmou que o réu não tem direito ao reconhecimento do crime continuado porque houve uma seqüência de delitos em anos diferentes. A unificação dos processos, segundo ele, “não é, tecnicamente, um direito e, sim, uma regra geral que pode ser quebrada” quando há motivo relevante. “Fica na conveniência fundamentada do magistrado desmembrá-los ou não”, disse. O ministro admite que, no futuro, poderá haver o reconhecimento do delito continuado, “mas não há motivo para que se interrompam processos, que estão em fases diferentes, para unificá-los, forçosamente, agora.”