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STJ restabelece direito de associado de frequëntar todas as dependências de clube

O servidor público federal Dino Magalhães Soares, de Goiânia (GO), assegurou no Superior Tribunal de Justiça o livre acesso a todas as dependências do Clube Estância Thermas Privê das Caldas, localizado na estância hidrotermal de Caldas Novas (GO), durante este mês de julho. Desde 1993, o associado trava uma batalha judicial contra a direção do clube, que, após modificação no estatuto social, restringiu o livre acesso à área de recreação original, que passou a ser exclusiva dos hóspedes do hotel, associados ou não.

O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves, concedeu liminar ao associado para assegurar o direito postulado. “Parece-me que, na espécie, avulta o requisito do periculum in mora, na medida em que o eventual reconhecimento da procedência do pedido do requerente não encontrará meios de assegurar o exercício do direito reconhecido durante as férias escolares do corrente mês, configurando dano irreparável”, afirmou Naves no despacho. Dino Magalhães Soares encaminhou uma petição no STJ, requerendo a concessão de liminar, já que o processo principal está pendente de distribuição a relator.

Segundo o associado, a parte nova das instalações recreativas foi edificada em outro quarteirão, ficando a área antiga, mais tranqüila, destinada exclusivamente a quem hospeda-se no hotel. “Com o nascimento de minha primeira filha, em 1996, passei a me preocupar com a convivência de uma criança frágil diante de adolescentes e adultos na tumultuada parte nova, principalmente em período de férias e prolongados feriados, quando a freqüência se eleva acentuadamente. É justamente nessa a época que nos deslocamos para Caldas Novas”, afirmou o associado.

Dino Magalhães Soares inicialmente procurou o Procon de Goiás. A reclamação apresentada por ele foi julgada procedente pelo órgão de defesa do consumidor. O clube foi multado em 5.000 UFIRs, por ter deliberado, em assembléia, “vedar a entrada de associado nas dependências do hotel, quando ali não estiver hospedado”. A decisão também assegurou ao associado e seus dependentes o direito de freqüentar todas as áreas de lazer do clube.

O clube recorreu da decisão administrativa à Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado, a qual está subordinada a Superintendência Estadual de Proteção ao Direito do Consumidor, mas não obteve êxito. Alegando que não houve restrição aos direitos do associado, mas sim uma regulamentação do uso das instalações, o clube só conseguiu reverter a decisão quando impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Goiás e obteve liminar. A defesa da Estância alegou que “as áreas de lazer do hotel estão disponíveis a qualquer associado, apenas com a ressalva de que o mesmo esteja ali hospedado”.

O associado recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça. Sua petição foi provida parcialmente, já que o vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves, restabeleceu os efeitos da decisão do Procon apenas para este mês de férias escolares.