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Ações contra Light e Cerj serão julgadas pela Justiça Federal

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão de julgamento realizada hoje (dia 18 de julho), decidiu que a justiça estadual é incompetente para julgar qualquer tipo de ação contra o corte de fornecimento de energia elétrica ou cobrança de sobretarifa por parte das concessionárias do Estado, Light e Cerj. A decisão foi tomada com base no artigo 24 da Medida Provisória nº 2.152/2, de 01/06/2001, e todos os processos em andamento serão encaminhados para a Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Na sessão de julgamento de hoje foi apreciado recurso do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) contra despacho do desembargador Severiano Aragão, que havia devolvido às concessionárias de energia o direito de cobrar sobretarifa, resguardando, no entanto, os direitos individuais quanto aos erros de avaliação na fixação das metas ou limites projetados de consumo e até no corte do fornecimento de energia.

Com a nova decisão, também será encaminhada para a justiça federal a ação civil pública impetrada na 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, onde a juíza em exercício Rosana Navega Chagas, no dia 09 de julho último, havia deferido liminar proibindo a Light e a Cerj de cobrar a sobretarifa.