Press "Enter" to skip to content

Jurisprudência leva o STJ a conceder liminar a Nicolau dos Santos Neto

A impossibilidade de utilização de um mandado de segurança para levar um réu à prisão, entendimento consolidado há vários anos em casos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, levou o ministro Nilson Naves, presidente em exercício do STJ, a conceder hoje (17/07) liminar em habeas-corpus solicitada pela defesa de Nicolau dos Santos Neto. O ex-presidente do TRT paulista teve sua transferência para a carceragem da Polícia Federal (SP) determinada pela juíza Ramza Tartuce (Tribunal Regional Federal – 3ª Região) por meio de uma liminar em mandado de segurança, hipótese processual não admitida pela jurisprudência do STJ. O posicionamento adotado hoje resultou no restabelecimento da decisão anterior da 1ªVara da Justiça Federal (SP), que havia garantido ao juiz aposentado o direito a cumprir prisão preventiva em sua residência, por um período de trinta dias.

“Como magistrado, não posso seguir outro caminho que não seja o indicado pela jurisprudência, ou seja, a interpretação dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a Lei. Neste caso, ela é suficientemente clara em não reconhecer a possibilidade de determinar a privação da liberdade de alguém por meio de um mandado de segurança. Tal hipótese bate de frente não só com a jurisprudência, mas com a doutrina”, esclareceu o ministro Nilson Naves.

Ao examinar o pedido de liminar em habeas-corpus formulado pela defesa de Nicolau dos Santos Neto, o presidente em exercício do STJ se restringiu ao exame ao aspecto processual da questão. Em outras palavras, a decisão se prendeu à legalidade ou não da ordem judicial determinada pela magistrada do TRF sediado em São Paulo. Tal análise revelou que o posicionamento da juíza federal entrou em conflito com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

“Por isso mesmo, prestigiando os precedentes referidos, cuja autoridade se impõe, defiro a liminar, em ordem a restabelecer a decisão do Juiz Federal, Dr. Casem Mazloum, que concedeu ao paciente (Nicolau dos Santos Neto), em caráter provisório, a prisão domiciliar”, afirmou o presidente em exercício do STJ em sua decisão.