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Maridos de servidoras de previdência do RS não podem ser dependentes, para STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar uma série de recursos extraordinários por parte do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), que os maridos das servidoras daquele instituto não têm direito de ser incluídos como dependentes. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Velloso, que entendeu ser necessário uma lei específica para tal inclusão.

Com o mesmo entendimento, o STF, por maioria, julgou outra série de recursos sobre o mesmo assunto, vencido o ministro relator, Marco Aurélio. Segundo ele, a indicação dos maridos como dependentes das servidoras do IPERGS é compatível com o princípio de igualdade proposto pela Constituição Federal no artigo 201, que estabelece que os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão homem e mulher, no caso de morte do companheiro.