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STJ anula processo que condenou réu defendido por falso advogado

O processo que condenou Carlos Rabelo a mais de nove anos de prisão vai voltar para a primeira instância do Distrito Federal, onde todo o caminho será refeito desde o interrogatório do réu. Essa foi a decisão, por maioria, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O motivo que levou os ministros a anularem o processo foi o fato de Carlos Rabelo ter sido defendido por um advogado falso. Francisco dos Santos Araújo, o defensor do réu, teve sua inscrição cancelada pela Secção do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil antes da data dos crimes cometidos por Rabelo.

Carlos Rabelo, Adílio Silva e Daniel Dias foram presos, em setembro de 2000, após praticarem uma série de assaltos a mão armada, em Taguatinga, cidade-satélite de Brasília. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os criminosos saíram em um fiat prêmio cinza assaltando todas as pessoas na rua que portavam telefones celulares. O trio ainda passou por três lugares – um bar, um salão de beleza e uma pizzaria – todos em Taguatinga -, onde assaltaram mais vítimas, sempre apontando armas de fogo. A caminho de Samambaia (outra cidade-satélite de Brasília), o carro dos assaltantes foi interceptado por policiais que consideraram estranho o fato da placa estar dobrada ao meio. Como nenhum dos três assumiu a posse dos celulares encontrados no veículo, os policiais os levaram à delegacia, onde acabou sendo descoberta a série de crimes realizados na mesma noite. A apuração dos fatos teve início e resultou na denúncia do MPDFT contra os réus.

Desde o início do processo, Carlos Rabelo foi defendido por Francisco dos Santos Araújo, que apresentava como registro profissional a OAB/PI 2951/98. Rabelo acabou sendo condenado pelo Juízo da Terceira Vara Criminal de Taguatinga, que acolheu a denúncia do MP. A sentença condenou o réu a nove anos, dois meses e cinco dias de reclusão em regime fechado e 22 dias-multa.

O então advogado de Rabelo apelou da sentença. Mas, um dia antes do julgamento do apelo pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, em 4 de abril deste ano, os co-réus Adílio Silva e Daniel Dias entraram com uma petição pedindo a nulidade do processo. De acordo com a ação, Francisco Araújo não poderia defender Carlos Rabelo por uma simples razão – seu registro teria sido cancelado pela OAB/PI em outubro de 1998 – quase dois anos antes dos crimes cometidos pelo grupo.

O desembargador Otávio Augusto rejeitou o pedido determinando o julgamento da apelação pelo TJDFT. Para o julgador, “a suspensão ou cancelamento junto à OAB não induz nulidade sem a comprovação concreta de prejuízo sofrido pelo acusado”, o que, segundo ele, não seria o caso. No dia seguinte, foi a vez do novo advogado de Carlos Rabelo, José Geraldo Freire Coêlho, entrar com uma petição reiterando o pedido de anulação do processo.

A nova petição foi julgada prejudicada pelo desembargador Otávio Augusto. O relator destacou a decisão da petição anterior e o resultado do julgamento das apelações dos réus, rejeitadas pelo TJ. Com a confirmação da sentença condenatória, Carlos Rabelo entrou com um habeas-corpus no STJ pedindo, mais uma vez, a anulação do processo desde o momento em que seu “falso advogado” atuou.

O relator, ministro Fontes de Alencar, rejeitou o pedido, sendo acompanhado pelo ministro Vicente Leal. Fontes de Alencar considerou que o tema (a atuação do advogado com registro cancelado pela OAB) não teria sido apreciado pelo TJDFT e, por isso, não poderia ser discutido no STJ. Além disso, segundo o ministro, a decisão do desembargador não teria provocado agravo. O presidente da Sexta Turma, ministro Fernando Gonçalves, divergiu do relator concedendo o pedido de Rabelo.

Para Fernando Gonçalves, mesmo não tendo sido tratada no TJDFT, a questão poderia ser apreciada pelo STJ por ter sido decidida pelo desembargador. Quanto às alegações sobre o falso advogado, o ministro concluiu: “Vejo, no parecer ministerial, que o réu não foi defendido porque a pessoa que exercia aquele bônus era um falso advogado. Entendo que não houve defesa; e, se não houve defesa e ele foi condenado, está presumido o prejuízo”. O voto de Gonçalves foi acompanhado pelos ministros Paulo Gallotti e Hamilton Carvalhido. Com isso, o processo contra Carlos Rabelo, Adílio Silva e Daniel Dias será anulado desde a primeira participação do falso advogado Francisco Araújo, devendo ser refeito.