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Costa Leite diz que Juizados Federais vão acabar com precatórios nas questões previdenciárias

Ao destacar , hoje (12.7) , a importância da entrada em vigor da lei que cria os Juizados Especiais Federais o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite , afirmou que uma das vantagens é que, a partir de agora, as causas previdenciárias, com valor até sessenta salários mínimos, “não terão precatório e, no máximo, após a decisão judicial , em dois meses o pagamento será feito na “boca do caixa” em uma agência bancária mais próxima da residência do cidadão que recorreu à justiça”. Eis a entrevista do presidente do STJ concedida pela manhã ao jornalista Heródoto Barbeiro, da CBN:

P- Ministro, qual foi a participação do STJ na elaboração do projeto de lei que cria os Juizados Especiais Federais ?

R- Na verdade, o projeto nasceu no Conselho da Justiça Federal, foi estudado, aperfeiçoado, aprimorado por uma comissão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e depois encaminhado ao Poder Executivo, onde tivemos negociações, assim como no âmbito da Câmara e do Senado. Hoje temos a satisfação de ver essa iniciativa coroada de pleno êxito com a sanção presidencial.

P- A efetivação dos Juizados Especiais Federais vai permitir que haja um desafogamento na Justiça ?

R- Sem dúvida vamos desafogar as Varas convencionais da Justiça Federal e os Tribunais, mas o mais importante é que estamos abrindo um amplo acesso à Justiça para pessoas que até então não tinham como bater às suas portas. Serão exatamente aquelas causas que hoje deveriam ser decididas rapidamente, como as causas previdenciárias, que ficam dois a três anos para serem julgadas por força do inúmero números de feitos em tramitação em cada Vara. Agora, essas causas serão julgadas rapidamente porque nos Juizados Especiais Federais o rito é informal. Basicamente, os processos são julgados sem nenhuma burocracia e um aspecto tem que ser realçado: nós conseguimos que esse Juizado tivesse o teto excelente de sessenta salários mínimos. Então, praticamente todas as causas previdenciárias desse País passarão a ser julgadas pelos Juizados Federais. Em três ou quatro meses, no máximo, vamos ter a solução e com um detalhe importantíssismo nesse projeto de lei que será sancionado hoje. Não teremos precatório e, no máximo, após a decisão judicial, em sessenta dias o pagamento será feito na “boca do caixa”, ou seja, em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil mais próxima do cidadão que recorreu à justiça para obter os seus direitos.

P – Para acessar os Juizados Especiais Federais o cidadão precisará contratar um advogado ?

R – Os Juizados Federais funcionam exatamente nos moldes dos Juizados Especiais da Justiça Estadual. Até o limite de vinte salários mínimos o cidadão pode comparecer pessoalmente. A partir desse valor o cidadão terá que comparecer perante o juiz com o seu advogado constituído.

P- Ministro, esses Juizados serão implantados em todos os Estados ?

R- Nós vamos iniciar a implantação dos Juizados Federais em todas as capitais dos Estados. A partir daí, vamos fazer com que também chegue ao interior essa grande inovação da justiça brasileira. Hoje é um dia particularmente feliz para a justiça, porque a instituição dos Juizados Especiais na Justiça Federal vai trazer um benefício muito grande para aquelas pessoas que têm causas na Justiça Federal no valor de até sessenta salários mínimos. Eu enfatizei as causas previdenciárias porque de início vamos instalar Varas com essa competência. A lei permite que o Conselho da Justiça Federal, que é um órgão que funciona junto ao STJ e que eu também presido, determine a competência. Mas podemos julgar todo o tipo de causa em que a União e as suas autarquias ou empresas públicas sejam parte. Por exemplo, um acidente de automóvel envolvendo um carro oficial com um carro de um particular e que o valor esteja nos limites definidos pela lei, pode ser julgado pelo Juizado Federal. Fizemos um levantamento estatístico no STJ e no Conselho da Justiça Federal e chegamos a conclusão que 68% das causas hoje em tramitação na Justiça Federal estão dentro desse limite. É preciso realçar que as causas serão resolvidas no âmbito do Juizado. Então o juiz deu a sentença, o recurso é para uma turma recursal no âmbito do Juizado e com isso os tribunais terão o seu trabalho sensivelmente diminuído também, fazendo com que as decisões sejam mais rápidas.