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TJ do Rio deve se manifestar sobre indenização de 14 centavos imposta à CBTU

Em votação unânime, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Rio, segundo a qual seria improcedente a ação de indenização movida por uma passageira contra a CBTU–RJ (Companhia Brasileira de Trens Urbanos). Acidentada em um trem na estação Anchieta em 1985, a diarista Josefa Gregório de Oliveira conquistou, em primeira instância, o direito a receber CR$ 1,6 mil (em valores da época). Quando a execução da sentença foi iniciada, os cálculos de conversão da moeda resultaram em apenas 14 centavos, em reais. Josefa apelou, mas o TJ-RJ acabou afastando a condenação imposta à CBTU. Com a decisão do STJ acolhendo recurso da diarista, o processo voltará para nova avaliação do tribunal estadual quanto à fixação da quantia a ser recebida.

No dia 28 de outubro de 1985, Josefa voltava para casa em Nova Iguaçu, na baixada fluminense, quando houve uma queda de energia na estação de Anchieta, causando pânico nos passageiros. Na confusão, a diarista sofreu fratura na perna esquerda. Em conseqüência dos ferimentos, ficou impedida de trabalhar por dois meses. Em setembro de 1991, Josefa resolveu entrar com ação de indenização por meio da assistência jurídica gratuita do Estado, com pedido de ressarcimento de lucros cessantes. Na época do acidente, a diarista ganhava Cr$ 50 mil em cada uma das quatro casas nas quais trabalhava, totalizando Cr$ 200 mil semanais.

A sentença de primeiro grau da Justiça do Rio condenou a CBTU a indenizar a diarista em Cr$1,6 mil. No entanto, quando se converteu o valor, chegou-se à importância de R$ 0,14 ou 0,27 Ufir. Diante da irrisória quantia, a defesa de Josefa entrou com uma petição, afirmando que “se sua invalidez, como reconhecido, fora de 60 dias ou dois meses, deveria ser-lhe assegurado o piso mínimo de R$ 120,00, multiplicado pelo tempo de inatividade, totalizando R$ 240,00 – dois salários mínimos”.

Reconhecendo o equívoco na fixação no valor da indenização, nova sentença fixou a indenização em Cr$ 1,6 milhão, valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir de outubro de 1985. A CBTU apelou da decisão e o TJ-RJ julgou a ação improcedente, com o argumento de que se cuidava de “caso fortuito, não se configurando o ilícito civil”.

Ao julgar o recurso da defesa da diarista, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, afirmou estar equivocada a decisão do tribunal estadual. “Não era dado ao tribunal rediscutir o mérito, para afastar a condenação”. A seu ver, “a condenação existe e é imutável. Resta, apenas, a fixação da quantia, e é sobre tal ponto que compete ao TJ-RJ se manifestar, julgando a apelação apenas dentro desses limites objetivos”. O relator determinou a anulação do Acórdão, seguido em em seu voto pelos demais ministros da Quarta Turma.