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Tribunal de Justiça do Rio decide: emplacamento de veículos só com as multas pagas

Por entender que a lesão à ordem pública era evidente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Marcus Faver, suspendeu a liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública autorizando a empresa de Táxi Corcovado a emplacar seus veículos sem o pagamento de multas. O presidente do TJ/RJ tomou essa decisão com base na lei 4.348/64 que prevê a suspensão dos efeitos de decisão judicial quando houver grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas.

O desembargador Marcus Faver entendeu que o Código Brasileiro de Trânsito, em três artigos, vincula o direito de vistoria, para o emplacamento, ao prévio pagamento das multas. Contrariar esse texto que está em vigor “implica numa verdadeira afronta à ordem pública”, afirmou.

A suspensão da liminar que permitia a empresa de táxi emplacar seus veículos sem o pagamento das multas foi pedida pelo Governo do Estado do Rio e pelo Departamento de Trânsito. A empresa chegou a emplacar vários carros sem o pagamento das multas devidas, amparada pela liminar. Agora terá que quitar os seus débitos e depois recorrer contra as multas aplicadas.