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Presidente do Supremo indefere pedido de liminar de Associação de Notários

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou pedido de liminar da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra a convocação, para realização das provas do concurso de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, marcadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais através da Corregedoria Geral do órgão, para o dia 15 de julho de 2001.

A Anoreg não concorda com os termos do edital, segundo o qual poderá participar do concurso candidato não bacharel em Direito que tenha completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial e de registro como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente nomeado.

Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio esclareceu que a Anoreg parte do pressuposto que os editais do concurso estariam baseados em dispositivo legal suspenso pela STF da lei mineira 12.919/98, mostrando-se indevida, portanto, a convocação para provas do próximo dia 15.

Contudo, o Supremo suspendeu a eficácia, até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2.151-6, do parágrafo 2º do artigo 8º da Lei número 12.919/98, e não de ato do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Em relação a este, ressaltou o ministro em seu despacho, não se tem, sequer, no processo, os parâmetros, em si, do edital veiculado, não se podendo concluir que abrange a condição prevista no preceito legal suspenso. O ministro Marco Aurélio ao indeferir o pedido de liminar da Anoreg, solicitou mais informações ao corregedor-geral de Justiça do Tribunal do Estado de Minas Gerais.