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Costa Leite determina indisponibilidade de bens de empresários executados pelo Econômico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, suspendeu todas as autorizações judiciais para a alienação de imóveis dos proprietários da empresa Goiazem – Armazens Gerais, de Goiânia, penhorados para assegurar o pagamento de dívida executada pelo Banco Econômico, estimada em mais de R$ 80 milhões. Os bens indisponibilizados pertencem a um dos donos da empresa, o empresário Pedro Abrão Filho, representado por sua mulher, Maria Esperidião Abrão, nomeada sua curadora devido à sua interdição. Pedro Abrão Júnior, identificado no processo como empresário e político, é o outro representante legal da empresa.

O Banco Econômico, que encontra-se em liquidação extrajudicial, entrou com pedido de medida cautelar por temer a dilapidação do patrimônio dos devedores. Como curadora do marido, Maria Esperidião obteve autorização judicial para lotear três chácaras pertencentes ao casal. Todos os bens penhorados para o pagamento do débito, com exceção de um imóvel, pertencem a Abrão Júnior, o único a possuir bens imóveis livres de ônus, segundo o banco. Os empresários solicitaram a desconstituição da penhora depois de o Tribunal de Justiça de Goiás ter decidido pela anulação da execução da dívida.

De acordo com os advogados do Banco Econômico, os devedores planejaram se desfazer de todo o patrimônio e “estão próximos do êxito” com a “lastimável decisão” do TJ. Eles relatam as inúmeros procedimentos adotados pelos representantes da Goiazem para invalidar o contrato de mútuo (empréstimo), no valor de R$ 310 milhões, assinado em junho de 1991, e suspender a execução.

Os devedores buscaram embargar a execução, mas a pretensão foi rejeitada em sentença de primeiro grau. Eles apelaram, mas a Primeira Câmara Cível e a Segunda Turma Julgadora do TJ mantiveram a execução. Novo recurso (embargos declaratórios) também foi rejeitado pelo Tribunal. Houve interposição de recurso especial para a subida do processo ao STJ, mas o TJ rejeitou o pedido. Os empresários voltaram a recorrer com o agravo de instrumento no STJ, mas o mesmo foi negado pelo ministro Sálvio de Figueiredo, A decisão foi mantida com o desprovimento de novo recurso (agravo regimental) pela Quarta Turma do STJ.

Oito anos depois do início da execução os devedores ajuizaram “exceção de pré-executividade” para tentar, novamente, anular a dívida. A ação foi julgada improcedente pela Justiça de primeiro grau. Finalmente, em novo recurso (agravo de instrumento), a Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do TJ de Goiás determinou a extinção do processo de execução. Os advogados do Banco Econômico contestam a decisão dos julgadores que reconheceram “a existência do débito e suas nuances, mas não a possibilidade de cobrança” por meio de execução.

A causa está “se arrastando há quase uma década, desprestigiando a Justiça e desacreditando as partes”, afirma o ministro Costa Leite ao deferir o pedido de liminar. O presidente do STJ determinou também o imediato processamento, pelo Tribunal de Justiça de Goiás, do recurso especial em que o Econômico busca reformar a decisão que anulou a execução da dívida. Se a decisão do TJ for pela admissibilidade, o recurso será examinado pelo STJ.