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Presidente Fernando Henrique sanciona amanhã (12) Lei dos Juizados Especiais Federais

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionará nesta quinta-feira (12), às 15h30, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Lei dos Juizados Especiais na Justiça Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Paulo Costa Leite, comparecerá ao ato de sanção da nova lei. A proposta de criação dos juizados especiais foi iniciativa do STJ e do CJF, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, onde foi aprovada pela unanimidade das duas Casas legislativas. Além do presidente do STJ, diversos magistrados devem participar da cerimônia.

A implantação dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal, na opinião de juízes e representantes da magistratura, representará um grande passo no sentido de desafogar o Judiciário e dar maior agilidade ao andamento dos processos, sobretudo daqueles originados de causas relacionadas à Previdência Social, sistema financeiro habitacional, funcionalismo público, microempresários. Esses Juizados poderão decidir na origem causas no valor de até 60 salários mínimos, o que representaria cerca de 90% das causas envolvendo aposentados e pensionistas da Previdência, para se ter uma idéia. Nesses Juizados, o pagamento de indenizações dispensará a emissão de precatórios e será efetuado em até dois meses contados da data da sentença que condenar o órgão público federal.

“A Lei é um marco extraordinário na história da Justiça Federal que, além de se aproximar mais do cidadão, vai também lhe prestar um serviço importante, pois uma justiça mais rápida corresponde a um direito da cidadania”, avaliou o presidente do STJ, ministro Costa Leite, um dos principais incentivadores da criação da lei. “Uma vez sancionado o projeto vamos agora arregaçar as mangas para procurar implementá-lo ainda este ano”, anunciou. A expectativa é de que os Juizados Especiais na Justiça Federal, destinados a julgar conflitos de até 60 salários mínimos envolvendo entes públicos da administração federal, reproduzam o êxito daqueles similares já implantados na esfera da Justiça estadual.