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Costa Leite autoriza continuação de obras em Itaipu para evitar risco de colapso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, cassou liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) para permitir o prosseguimento dos procedimentos técnicos destinados à ampliação de uma subestação da usina hidrelétrica de Itaipu, localizada no Paraguai. O pedido de retomada desses procedimentos foi feito pela empresa Itaipu Binacional em razão do “possível agravamento da crise energética que ora se vive” no Brasil.

Para o presidente do STJ, como a liminar suspendia a execução das obras da subestação, havia potencial de grave lesão à economia pública. A decisão destinou-se a evitar “repercussões negativas advindas do lado paraguaio” na rede de distribuição de energia no Brasil e será mantida até o julgamento de ação (agravo de instrumento em agravo de instrumento) movida pela empresa Asea Brown Boveri (ABB), em tramitação no TRF.

A usina de Itaipu participa com 25% do total da oferta de energia do Brasil. Em números, esse percentual representou, no ano passado, 92.506 Gwh, quase a metade dos quais vindos da cota paraguaia. O Paraguai consumiu apenas 5.253 Gwh e vendeu o remanescente (40.730 Gwh) de sua cota ao Brasil. A empresa binacional fez esse balanço para mostrar o impacto negativo provocado pelo adiamento da ampliação da subestação, destinada a solucionar o problema de sobrecarga no sistema do país vizinho. Criada por tratado celebrado entre os dois países em 1973 , a Itaipu destina-se ao aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná.

Embora seja uma obra em território paraguaio e de propriedade exclusiva de uma autarquia paraguaia, a Administração Nacional de Eletricidade (ANDE), a Itaipu utilizou a prerrogativa de empresa de direito público internacional para pedir a suspensão da liminar. Segundo ela, além do risco do agravamento da crise energética no Brasil, “está em jogo as próprias relações diplomáticas entre os dois países”.

A ABB, autora do pedido de liminar, questiona o resultado da licitação realizada pela ANDE. O consórcio, formado pela Va Tech Elin GMBH & CO e pela Va Tech Energ, venceu a concorrência, com proposta de preço de US$ 5,4 milhões pela obra contra os US$ 5,7 milhões oferecidos pela concorrente. Segundo a ABB, o consórcio ofertou um disjuntor- dispositivo destinado a desligar automaticamente um circuito elétrico quando ocorre sobretensão da corrente – que não atende às especificações do edital de licitação.

Laudo solicitado pelo juiz de primeira instância João Pedro Neto conclui que os documentos que realmente atestam as características dos equipamentos de alta tensão são os certificados de ensaio e não os catálogos utilizados pela ABB para comprovar a incompatibilidade do disjuntor da Va Tech. Os certificados apresentados pelo consórcio, segundo esse estudo, não são conclusivos em relação às especificações exigidas pelo edital de concorrência. Entretanto, o juiz entendeu que a própria Itaipu exigirá ensaios conclusivos antes que seja utilizados na subestação.