Press "Enter" to skip to content

Costa Leite suspende decisão que determinou indenização milionária por pequenos lotes no MS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, determinou a suspensão da execução de mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que obrigava aquele Estado a indenizar em R$ 4 milhões os supostos proprietários de cinco terrenos, medindo dois mil metros quadrados no total, situados na periferia do município de Dourados. Os lotes, cada qual com 400 metros quadrados, são alvo de antiga controvérsia judicial e sobre eles foi construído o Hospital da Mulher, pertencente ao sistema público estadual de saúde.

O presidente do STJ suspendeu a medida concedida pelo TJ/MS ao concluir que sua execução imporia ao Estado “risco de grave e irreparável lesão das finanças públicas”. Para o ministro Costa Leite, tal decisão implicaria, ainda, em “desembolso imediato de vultosa importância” para pagamento de uma ação em torno da qual não houve ainda a sentença definitiva da Justiça. Ele concluiu seu despacho determinando o prosseguimento do exame de uma ação rescisória sobre o caso, a qual o TJ/MS havia, por maioria, julgado improcedente em 1988.

Proposta por Antonio Moraes dos Santos e outros, que reivindicam a propriedade dos lotes, a ação rescisória pretendia anular o resultado do julgamento de um processo de indenização movido por eles. O pedido de indenização também foi, por maioria, julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, que entendeu ter ocorrido prescrição do direito à propriedade reclamada.

Contra essa decisão do TJ/MS, os supostos proprietários recorreram então ao STJ em 1990. A Primeira Turma, por unanimidade, acompanhado o ministro relator Geraldo Sobral, conheceu do recurso especial para afastar a prescrição aquisitiva (ou do direito à propriedade), resultado que implica na retomada do exame da ação rescisória por aquele Tribunal. O entendimento do STJ – firmado pela Turma em 1991 e reafirmado agora na decisão do ministro Costa Leite – é de que somente o prosseguimento do julgamento dessa ação vai concluir se é procedente ou não o pedido de indenização dos interessados.

A despeito da decisão da Primeira Turma do STJ em 1991, o relator do mandado de segurança, desembargador José Augusto de Souza, anulou o processo de execução instaurado dentro da ação rescisória e ordenou o Estado a pagar de imediato a indenização aos reclamantes. “Resta evidente que fere o interesse público decisão que concede segurança restaurando ordem de pagamento que foi suspensa em decisão fundamentada onde se demonstrou a falta do devido processo legal, necessário a determinação de qualquer condenação judicial”, salientou o Estado em seu pedido de suspensão ao STJ. O Estado ingressou inclusive com ação declaratória de nulidade contra a decisão do TJ/MS por considerar que inexiste título executivo judicial (ordem apta a ser executada, depois de sentença ou Acórdão da Justiça transitado em julgado).

O Estado de Mato Grosso do Sul, em seu requerimento ao presidente do STJ, argumenta que já pagou judicialmente R$ 1 milhão pelos cinco terrenos “e agora poderia ser compelido (pela decisão do TJ) a pagar mais de R$ 4 milhões”. Tal desembolso, conforme alegou, causaria “grave lesão à economia, à ordem e à saúde públicas porque o requerente (o Estado), dada a falta de recursos, sequer pode dar atendimento médico-hospitalar satisfatório à população, além de a folha de pagamento do funcionalismo estar atrasada pela mesma razão”.

A Procuradoria do Estado argumenta, ainda, que “já arcou com pagamento do valor correspondente a várias vezes o valor dos imóveis com as edificações feitas pelo Estado”. Sustenta também que os supostos proprietários já teriam recebido pelo imóvel, além de R$ 1 milhão, indenizações quando do desmembramento do Estado de Mato Grosso, ocasião em que foi criado o Estado do Mato Grosso do Sul.