Press "Enter" to skip to content

STJ condena União em contrato assinado em 1951

A União foi condenada ao pagamento de 200 mil pinheiros ou de indenização equivalente por descumprir contrato assinado em 1951, na qual uma de suas autarquias comprometeu-se a vender 300 mil árvores da Serra do Espigão, em Santa Catarina. Depois de quase 30 anos de disputa judicial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente ação rescisória proposta pela União para anular sentença de condenação confirmada pelo extinto Tribunal Federal de Recursos

A decisão beneficia os herdeiros de Alberto Dalcanale, detentor dos direitos da extinta Companhia de Madeiras do Alto Paraná. Essa empresa venceu, em 1950, concorrência pública para a compra de 300 mil árvores de diversas espécies, dos quais 200 mil pinheiros adultos de 20 polegadas de diâmetro sem casca, ao preço total de Cr$ 24,6 milhões, moeda da época.

A concorrência, realizada pela extinta Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional (SEIPN), autarquia federal, teve como alvo uma reserva florestal ocupada por posseiros. A autarquia, em nome da União, “vendeu bens de terceiros, dos quais não adquirira, ainda, nem a posse nem a propriedade”, constata um relatório oficial elaborado na época. Para os advogados dos herdeiros de Dalcanale, a Companhia de Madeiras “sofreu um verdadeiro conto do pacote oficial”.

Devido às dificuldades em fazer cumprir um acordo com os posseiros da Serra do Espigão, a SEIPN propôs, em 1953, a entrega de pinheiros de uma outra região, a gleba de Missões, no Paraná, mas ao final a Companhia de Madeiras recebeu apenas 43 mil unidades. Em 1973, a família Dalcanale entrou na Justiça para cobrar da autarquia 57 mil árvores e, dez anos depois, em 1983, ajuizou outra ação contra a União para reclamar os demais 200 mil pinheiros previstos no contrato. Em sentença, a Justiça Federal de Curitiba (PR) reconheceu a prova de pagamento de Cr$ 24,6 milhões efetuado pela Companhia de Madeiras e condenou a União a fazer a entrega dos pinheiros “ou a proceder a indenização cabível, pelo valor das mencionadas espécies adultas”

A decisão transitou em julgado, ou seja, a União esgotou todas possibilidades de recorrer , levando-a a propor ação rescisória para não ser obrigada a cumprir a sentença. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) julgou a ação procedente, entre outros motivos, por entender ter havido erro no julgamento quando o TFR reconheceu a quitação dos 300 mil pinheiros dois anos após o registro do contrato no Tribunal de Contas da União.

Depois de ser considerado legal por mais de uma vez por todas as instâncias judiciais do País, do primeiro grau de jurisdição ao Supremo Tribunal Federal, passando pelo Tribunal Federal de Recursos e pelo Superior Tribunal de Justiça, “o que mais surpreende e revolta”, afirmam os advogados dos sucessores da Companhia de Madeiras, “é ousar a Procuradoria da República, representante da União Federal, qualificar o contrato de espúrio”.

Coube ao ministro Castro Filho desempatar o julgamento do recurso da família Dalcanale no STJ. A maioria dos ministros da Segunda Turma acompanhou o voto-vista do ministro Franciulli Netto que julgou improcedente a ação rescisória da União. O ministro reconhece erro material no julgamento no qual houve o reconhecimento de que a dívida da Companhia de Madeiras havia sido integralmente paga dois anos após a celebração do contrato. “Mas tal situação não tem o poder de modificar a solução do litígio, pois, de fato, o Banco do Brasil, por meio de escritura pública ratificou a quitação plena à dívida” em 14 de abril de 1970, antes de a União ser interpelada judicialmente, afirma.

A União alegou ainda prescrição da ação, porém, para o ministro Franciulli Netto, a questão foi devidamente abordada pelo parecer do Ministério Público quando do julgamento da ação rescisória no TRF da 4ª Região. O parecer destaca que a decisão do Tribunal Federal de Recursos, confirmando a condenação, afastou a prescrição porque o contrato fixava obrigação sem prazo, condicionando o pagamento à entrega das árvores. Assim, pelo Código Civil, a contagem do prazo de prescrição de cinco anos só começou na interpelação judicial feita pela família Dalcanele em 1982., um ano antes de a família ajuizar ação na justiça.

O ministro Franciulli Netto considera inadmissível a alegação da União de não ser parte do processo já que não foi ré na ação ajuizada em 1973. “Infere-se que a União, inicialmente intimada como assistente, manifestou-se em diversas oportunidades sobre os temas versados no processo e, após, foi citada como sucessora da Superintendência das Empresas Incorporadas para assumir o pólo passivo (réu) da relação processual”, afirma. “É de ver, obviamente, que a União teve ampla oportunidade de influir no julgamento da lide e deve sofrer os efeitos da condenação”, conclui.