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STJ mantém liminar que manda incluir deficientes motores em concurso público

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, decidiu manter a liminar obtida pela Associação dos Deficientes Motores de Sergipe, que assegura a portadores desse tipo de deficiência a reserva de vagas em concurso público promovido pelo Estado para escrivão e agente de Polícia Judiciária estadual. O pedido de suspensão da liminar foi formulado pelo Estado de Sergipe contra decisão do Tribunal de Justiça (TC/SE), que concedeu aos filiados da Associação o direito à participação no concurso mediante reserva de vagas, como prevê a legislação estadual.

O Estado recorreu ao STJ contra a decisão do TJ/SE, concedida em mandado de segurança proposto pela Associação, sustentando que não foi descumprida. a lei estadual nº 3.549/94, que dispõe sobre vagas para deficientes físicos em concursos públicos. “Ela apenas não se aplica ao presente caso, uma vez que é latente a incompatibilidade de deficientes motores com as atribuições do cargo de policial civil, seja escrivão de polícia, seja agente de polícia judiciária”, argumenta o requerimento do Estado de Sergipe

Sem entrar no mérito dessas considerações, o presidente do STJ assinala que, “em que pese aos judiciosos argumentos sustentados pelo requerente (o Estado), não há falar, em sede de suspensão de segurança, em lesão à ordem jurídica, cujo resguardo acha-se assegurado na via recursal”. Ele se refere ao fato de o pedido do Estado argumenta que a liminar concedida à Associação causará “grave lesão à ordem jurídica, pois viola flagrantemente dispositivos legais”, e lembra que a via para se defender, nesse caso, é a do recurso judicial ordinário e não o pedido de suspensão.

A petição de Sergipe sustenta, ainda, que o cumprimento da liminar, que manda reabrir os prazos para inscrições, inclusive para deficientes motores, causará dano irreparável ao erário, em virtude do já despendido na realização do concurso e tendo em vista do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Secretaria de Educação do Estado de Sergipe e a FUB (Fundação da Universidade de Brasília)”. Essas despesas adicionais, seguindo informa, estão calculadas em aproximadamente R$ 40 mil.

As despesas extras que a medida provocaria são consideradas pelo presidente do STJ pouco representativas para se apontá-las como obstáculo à realização de novo concurso, conforme determina a liminar. O ministro sustentou na decisão que não lhe parece “de expressiva monta as despesas adicionais ocasionadas com o cumprimento do decisum (a decisão que concedeu a liminar) atacado, a ensejar grave lesão à economia do Estado, ainda mais porque serão abatidos os valores percebidos no momento das novas inscrições dos candidatos ao certame”.