Press "Enter" to skip to content

STJ nega pedido de radialista para Judiciário assumir competência do Executivo

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de funcionamento de uma rádio pirata por julgar juridicamente inviável ao Judiciário assumir, sem motivo de força maior, uma competência exclusiva do Poder Executivo. Em mandado de segurança impetrado no STJ, o radialista Edilon Soares Lima alegou demora do Ministério das Comunicações em examinar o requerimento de legalização da Rádio Comunitária Verdão Esporte Clube, de Campo Verde (MT). Entretanto, para a Consultoria Jurídica do órgão, o radialista pretendeu conclamar o Poder Judiciário a invadir área de competência exclusiva do Poder Executivo.

A solicitação foi feita em agosto de 1998. Sem autorização para o funcionamento provisório, já vencido, a emissora corre risco de ser autuada pelos fiscais da Anatel, como já ocorreu recentemente. “O processo continua tramitando entre os departamentos do Ministério das Comunicações sem qualquer previsão de um parecer final ao pedido”, impacientou-se o radialista.

O Ministério das Comunicações justificou haver um número elevado de pedidos, “já que todas as localidades, grandes e pequenas, desejam a sua rádio comunitária”. Também esclareceu que a análise dos pedidos tem de ser feita de “forma criteriosa e consciente, de modo a não haver risco de se prejudicar as entidades requerentes, o que demanda tempo”. O processo administrativo com pedido do radialista de Campo Verde pertence a um lote publicado no Diário Oficial da União em 18 de março do ano passado ainda a ser examinado.

Para o relator do mandado de segurança, ministro José Delgado, “a demora da autoridade administrativa em decidir pedido para execução de serviço de radiodifusão comunitária em face de inúmeros processos existentes a respeito, e que necessitam de exame detalhado, não constitui ato ilícito submetido ao controle do mandado de segurança”. O Poder Judiciário, segundo ele, não pode atender o pedido de autorização de exploração de um serviço de competência exclusiva do Poder Executivo, sem ter havido a violação dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.

O Ministério das Comunicações advertiu que as rádios clandestinas, como é a atual situação da Verdão Esporte Clube do radialista Soares Lima, prejudicam a eficiência das emissoras habilitadas, “causando problemas nos aparelhos de comunicação instalados em aeronaves e embarcações, estações instaladas em órgãos de segurança pública, aparelhos celulares, dentre outros”.