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Lloyds Bank terá que indenizar herdeira de Lampião por uso não autorizado de imagem

O Lloyds Bank PLC terá que indenizar Expedita Ferreira Nunes, herdeira de Virgulino Ferreira e Maria Dea dos Santos – Lampião e Maria Bonita, por uso não autorizado da imagem do casal e seu bando em anúncio publicitário produzido pela Agência Talent e veiculado na Revista Veja, edição de 27/05/87. O valor da indenização deverá ser apurado com base em cachê pago a figura de destaque nacional em propaganda semelhante. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou recurso do banco inglês, mantendo Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Relator do recurso, o ministro Barros Monteiro disse que o argumento do banco de que não pretendeu obter vantagem patrimonial com a propaganda cede à evidência dos fatos. Segundo o ministro, foi inegável a pretensão da instituição financeira, que tem sede no exterior, em querer vincular sua imagem à história brasileira, querendo com isso captar novos clientes. O relator também rejeitou o argumento de que, ao posar para a foto, o bando teria consentido com sua reprodução. Barros Monteiro afirmou ainda que a foto não caiu em domínio público, como afirmou a defesa do Lloyds, pois a Lei 5.988/73 confere aos filhos, pais e cônjuge os direitos patrimoniais vitaliciamente.

No anúncio de página dupla, foi utilizada a famosa foto do bando de cangaceiros, feita por Benjamim Abrahão, pertencente ao arquivo da Aba Film Laboratório Cinematográfico Ltda., de Fortaleza (CE), sob os dizeres “Lampião, Amador Bueno, Washington Luiz, Oswaldo Cruz, Coluna Prestes, Zumbi dos Palmares / Há 125 anos, o Lloyds Bank faz história junto com o Brasil”. Segundo a defesa, a intenção foi mostrar que, apesar de “fatos desencorajadores”, o banco não deixou o País. Em letras menores, há um texto concluindo que “pessoas, crises econômicas, epidemias como a febre amarela, crises políticas, revoluções internas e duas guerras mundiais, tudo isso não abalou a confiança do Lloyds Bank no destino do país”.

A defesa de Expedita Ferreira Nunes afirmou que, como única herdeira, tem os direitos sobre a imagem dos pais. Tanto é assim que já recebeu pagamento de empresas como a Renato Aragão Produções e a Rede Globo. Na ação, a herdeira pediu ressarcimento com base no número de clientes do Norte e do Nordeste que abriram conta no banco após o anúncio além dos valores pagos à revista, à Aba Film, ao fotógrafo Benjamim Abrahão à época, levando-se em consideração a tiragem de Veja.

O banco contestou a ação, afirmando que Expedita tem consciência de que a imagem de seus pais não lhe poderia ser transmitida. Prova disso seria o inventário dos mesmos, no quais foram arrolados “não mais do que armas velhas, chapéus de couro e outros pertences pessoais”. Segundo o banco, se o nome, a personalidade e a imagem tivessem algum valor econômico, a herdeira não os teria esquecido. Além disso, argumenta que pagou à Aba Film os direitos para divulgação da foto, dando os devidos créditos.

Ao contestar a assertiva de que teria captado novos clientes, sobretudo no Nordeste brasileiro, utilizando a imagem do bando de Lampião, a defesa do banco destacou que tal associação é “ridícula e destituída de qualquer senso prático”. “A propaganda de uma instituição financeira procura atrair clientes que, possuindo dinheiro, desejam aplicá-lo. Lampião, conforme dá notícia o folclore brasileiro, era avesso exatamente a estas pessoas: assaltava, matava, extorquia, realizava seqüestros objetivando resgate e tudo mais que poderia ser visto como contrário ao sentido de trabalho, aplicação e rendimento”, afirmou a defesa do Lloyds. O recurso do banco inglês foi rejeitado (não conhecido) por unanimidade pela Quarta Turma do STJ.