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Juizados Especiais podem julgar ações contra concessionárias de energia

Os Juizados Especiais têm competência para julgar ações, envolvendo abuso das concessionárias de energia elétrica na aplicação da Medida Provisória do Governo Federal (MP 2152-2/2001), que visa ao racionamento de energia – esse é o entendimento dos cerca de 60 magistrados de todo o Brasil, reunidos em Belo Horizonte, no IX Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais. O juiz diretor dos Juizados Especiais Cíveis de BH, Evandro Lopes da Costa Teixeira, exemplificou: “Se o consumidor tiver um doente em sua residência, que exigir uso de aparelhos específicos, e a concessionária de energia não o excluir do racionamento, ele pode entrar com ação nos Juizados.”Evandro Teixeira lembrou que as ações propostas nos Juizados não podem ultrapassar o teto de 40 salários mínimos. Ele não acredita em sobrecarga dos Juizados, porque somente casos excepcionais vão entrar na Justiça e falou da importância de se ter bom senso nesse momento de crise: “É preciso que cada um esteja disposto à sua quota de sacrifício.”Na abertura do encontro, 4/6, os ministros Paulo Costa Leite, presidente do Superior Tribunal de Justiça, e Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, apresentaram posições diferenciadas quanto à competência dos Juizados Especiais, para julgamento de ações resultantes do programa de racionamento de energia elétrica do Governo Federal. Para Costa Leite, a Justiça Federal é o foro competente para esse tipo de julgamento e Velloso disse que ações podem ser julgadas nos Juizados Especiais.