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Juizados Especiais podem julgar ações contra concessionárias de energia

Os Juizados Especiais têm competência para julgar ações, envolvendo abuso das concessionárias de energia elétrica na aplicação da Medida Provisória do Governo Federal (MP 2152-2/2001), que visa ao racionamento de energia – esse é o entendimento dos cerca de 60 magistrados de todo o Brasil, reunidos em Belo Horizonte, no IX Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais. O juiz diretor dos Juizados Especiais Cíveis de BH, Evandro Lopes da Costa Teixeira, exemplificou: “Se o consumidor tiver um doente em sua residência, que exigir uso de aparelhos específicos, e a concessionária de energia não o excluir do racionamento, ele pode entrar com ação nos Juizados.”

Evandro Teixeira lembrou que as ações propostas nos Juizados não podem ultrapassar o teto de 40 salários mínimos. Ele não acredita em sobrecarga dos Juizados, porque somente casos excepcionais vão entrar na Justiça e falou da importância de se ter bom senso nesse momento de crise: “É preciso que cada um esteja disposto à sua quota de sacrifício.”

Na abertura do encontro, 4/6, os ministros Paulo Costa Leite, presidente do Superior Tribunal de Justiça, e Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, apresentaram posições diferenciadas quanto à competência dos Juizados Especiais, para julgamento de ações resultantes do programa de racionamento de energia elétrica do Governo Federal. Para Costa Leite, a Justiça Federal é o foro competente para esse tipo de julgamento e Velloso disse que ações podem ser julgadas nos Juizados Especiais.

Aumento da competência dos Juizados Criminais

Reunidos em BH, os magistrados decidiram também apoiar a proposta de ampliação da competência dos Juizados Especiais Criminais, que passariam a julgar “infrações penais de menor potencial ofensivo”, com pena máxima não superior a dois anos – atualmente, a pena nos Juizados não pode passar de um ano. O aumento da competência vai permitir que ações envolvendo usuário de drogas possam ser julgadas nos Juizados Criminais.

O presidente do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais, juiz Ricardo Chimenti, destacou que essa é uma forma de compatibilizar os Juizados da Justiça Comum com o projeto dos Juizados da Justiça Federal, em fase final na Câmara dos Deputados – no projeto destes Juizados já está prevista a competência da pena de até dois anos. Ricardo Chimenti esclareceu que todas as propostas visando ao combate da violência doméstica foram aprovadas no fórum. Uma delas é a possibilidade de se ouvirem as partes do processo separadamente, como forma de se evitar que a vítima fique constrangida diante do agressor. Segundo depoimento dos próprios magistrados, várias pessoas desistem da ação, porque não têm coragem de relatar os fatos na presença do agressor.

Outra proposta também foi a aplicação de medidas alternativas em audiências preliminares. Isso vai garantir, por exemplo, que um dos envolvidos seja encaminhado a grupos de terapia, ou a outros centros de atendimento apropriados para o caso.

Inclusão da Fazenda Pública, condomínios e associações

Possibilidade de a Fazenda Pública ser ré nos Juizados Especiais e de condomínios residenciais e associações de moradores atuarem como autores estão também entre as propostas do Encontro de BH. Essas propostas, segundo Ricardo Chimenti, serão encaminhadas ao Congresso Nacional, visando adequar os inúmeros projetos de lei em andamento à realidade atual dos Juizados Especiais.

O presidente da Comissão Supervisora dos Juizados de Minas, desembargador Fernandes Filho, disse que os Juizados Especiais são “uma nova forma de fazer Justiça” e mostrou preocupação com propostas que alargam a sua competência.

Também o juiz Evandro Teixeira destacou que o sucesso dos Juizados acaba por gerar demanda do aumento de sua competência, como a inclusão de matéria de Família. Para ele, tudo isso é consequência da grande aceitação por parte da população, que aprova o rito mais simplificado dos Juizados, que buscam sempre a conciliação como forma de solução rápida dos conflitos.

Ainda sobre o aumento da competência dos Juizados, Evandro Teixeira frisou que ele é favorável, desde que haja a estrutura necessária para o seu pleno funcionamento.

Agora à tarde, os juízes ouvem palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ruy Rosado, que é autor do projeto dos Juizados Especiais para a Justiça Federal. Depois da palestra, os juízes continuam o debate. O encontro, que termina amanhã, 7/6, é uma realização do Tribunal de Justiça de Minas e da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais, com patrocínio do Banco do Brasil e AMB.

ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZES SOBRE A MP 2152-2/2001

Proposição – O art. 24 da MP número 2152-2/2001, ao estabelecer um litisconsórcio necessário em todas as ações judiciais em que se pretenda obstar os efeitos das normas governamentais relativas à crise de energia elétrica, fere o poder- dever do juiz natural de dizer o direito sobre competência e de decidir sobre restrição à defesa do consumidor, garantida pelo art. 5, inc. XXXII da CF, impedindo seu acesso aos Juizados Especiais, principal instrumento de execução da política nacional de relações de consumo (art. 5º, inc. IV do CDC).

Enunciados

1. Não se aplica o litisconsórcio necessário previsto no art. 24 da MP 2152-2/2001 aos casos de abuso, por ação ou omissão, das concessionárias distribuidoras de energia elétrica.2. Os Juizados Especiais são competentes para dirimir as controvérsias sobre os casos de consumidores residenciais sujeitos a situações excepcionais (parágrafo 5º, do art. 15, da MP 2152-2/2201).3. O disposto no artigo 21 da MP 2152-2/2001, não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.