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Magistrados de Juizados Especiais se manifestam sobre a MP 2152

Cerca de 60 magistrados de todo o Brasil, reunidos em Belo Horizonte, no IX Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais, manifestaram-se sobre a Medida Provisória 2152-2/2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica.

ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZES SOBRE A MP 2152-2/2001

Proposição – O art. 24 da MP número 2152-2/2001, ao estabelecer um litisconsórcio necessário em todas as ações judiciais em que se pretenda obstar os efeitos das normas governamentais relativas à crise de energia elétrica, fere o poder- dever do juiz natural de dizer o direito sobre competência e de decidir sobre restrição à defesa do consumidor, garantida pelo art. 5, inc. XXXII da CF, impedindo seu acesso aos Juizados Especiais, principal instrumento de execução da política nacional de relações de consumo (art. 5º, inc. IV do CDC).

Enunciados

1. Não se aplica o litisconsórcio necessário previsto no art. 24 da MP 2152-2/2001 aos casos de abuso, por ação ou omissão, das concessionárias distribuidoras de energia elétrica.2. Os Juizados Especiais são competentes para dirimir as controvérsias sobre os casos de consumidores residenciais sujeitos a situações excepcionais (parágrafo 5º, do art. 15, da MP 2152-2/2201).3. O disposto no artigo 21 da MP 2152-2/2001, não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.