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Juiz condena CERJ por desrespeito a consumidor de São Gonçalo

O juiz Eduardo Antônio Klausner, do I Juizado Especial Cível de São Gonçalo, condenou a CERJ a pagar uma multa de 20 salários minimos ao comerciante Vicente Bizzo da Cunha, cuja conta de luz caiu do valor o que levou a concessionária a suspeitar que o consumidor estivesse fazendo um “gato”. Cinco funcionários da CERJ invadiram o bar do comerciante, na rua Dr. Pio Borges, 3, na Covanca. O comerciante mora numa casa anexa ao bar com a esposa e duas filhas, que foram submetidas a constrangimentos, durante a invasão.

Em sua sentença, o juiz considerou indevida uma multa e a cobrança por “consumo estimado” feita em contas posteriores a invasão, ocorrida no dia 20 de junho de 1999. Ao condenar a concessionária, o juiz se baseou no fato de que a casa ” é asilo inviolável do ser humano e ninguém pode nela penetrar sem o consentimento do seu morador, salvo em caso de flagrante delito ou durante o dia, por determinação judicial”. Durante a invasão – observou o juiz Klausner – os funcionários da CERJ denegriram a imagem do comerciante, o ameaçaram de prisão e violaram a sua honra e intimidade.

Ao fixar a sentença por danos morais, o juiz destacou ainda que a pena serviria para estimular o respeito aos consumidores, as leis do nosso país e os direitos assegurados aos brasileiros. A sentença também obriga a CERJ a manter o fornecimento regular de energia elétrica ao comerciante, uma vez que esse serviço é essencial.