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STJ nega habeas-corpus para acusado de matar pai e filho no Aeroporto de Brasília

Acusado de matar pai e filho de uma mesma família no Aeroporto Internacional de Brasília, no dia 25 de fevereiro de 2000, Éder Douglas Santana Macedo vai continuar preso. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de habeas-corpus, no qual a defesa alegava ter havido erros de ordem processual na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que havia restabelecido a prisão do acusado.

Segundo o Ministério Público, “aproximadamente às 22h30, no saguão do Aeroporto Internacional de Brasília-DF, o denunciado, movido por intensa vontade de matar e previamente armado com uma pistola semi-automática e um revólver, desfechou seguidos disparos contra a pessoa de Carlos Daniel Chacur Alves e de seu pai, Carlos Alberto Alves, causando-lhes as lesões descritas pelos respectivos laudos de exame cadavérico, as quais foram determinantes de sua morte”.

O crime teria sido causado por sentimento de vingança e ódio reprimido contra Carlos Daniel, em razão deste não responder ao assédio de natureza sexual praticado por Éder. Há, no processo, a informação de que a vítima estaria namorando com uma sobrinha do acusado. Para o Ministério Público, Éder usou de dissimulação para aproximar-se da vítima no saguão de desembarque, pegando-o totalmente desprevenido e de surpresa, sem lhe possibilitar qualquer chance de defesa. “O denunciado agiu ainda de emboscada e premeditadamente, assegurando-se quanto ao horário de chegada da vítima, Carlos Daniel, no aeroporto, e para lá se dirigindo previamente armado com uma pistola, um revólver e farta munição”, afirmou a acusação.

O pai de Daniel, Carlos Alberto, havia ido pegá-lo no aeroporto e saía abraçado com ele, quando ouviu o acusado gritar por Daniel. Colocou-se, então, à frente do filho, recebendo as balas que lhe roubaram a vida. O filho fora atingido nas costas. Consta do inqúerito policial que Éder, na condição de irmão da esposa do pai, teria se hospedado na residência do casal, tendo o filho Daniel servido de guia para o “tio”, acompanhando-o nas casas noturnas da cidade, passando, então, a ser assediado e importunado.

No habeas-corpus para o STJ, a defesa de Éder alegou constrangimento ilegal, pois o Ministério Público teria escolhido o instrumento errado (agravo regimental) para atacar a decisão monocrática, que havia concedido habeas-corpus de ofício ao paciente. Argumentou, também, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, “vez que não foi oportunizado ao paciente prazo para o oferecimento de contra-razões ao agravo regimental”.

Ao negar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo, explicou que “é induvidoso que o recurso cabível contra decisão de relator, que não seja contra concessão de liminar, é o agravo regimental, e não o mandado de segurança, apontado pelo impetrante”. Hamilton Carvalhido afirmou também que “no recurso em tela não há falar em oferecimento de contra-razões pela parte contrária, até porque a questão a ser decidida é a mesma anteriormente posta à análise do relator, apenas modificando o órgão julgador”.