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Juiz absolve o ex-deputado Sérgio Naya e condena engenheiro pelo desabamento do Palace 2

O juiz da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Heraldo Saturnino de Oliveira, condenou ontem (dia 24 de maio) o engenheiro civil José Roberto Chendes a dois anos e oito meses de prisão pelo desabamento parcial do Edifício Palace 2, e absolveu o ex-deputado Sérgio Augusto Naya e o engenheiro civil Sérgio Murilo Domingues, também denunciados pelo Ministério Público. José Roberto Chendes foi o responsável pelo cálculo estrutural da obra. O desabamento do Palace 2, ocorreu no dia 22 de fevereiro de 1998, causando a morte de oito pessoas.

Na sentença, o juiz afirmou que “o desabamento se deu por erro generalizado no cálculo das colunas e por equívoco grave no detalhamento dos pilares P4A e P44A, que deveriam suportar, cada um, a carga de 480 toneladas e que foram dimensionados para apenas 230 toneladas, desacerto que ocasionou um déficit de 500 toneladas”.

Ao fixar a pena – não superior a quatro anos –, o juiz considerou os ótimos antecedentes de Chendes, sua excelente conduta social e o até então irrepreensível bom nome profissional. Segundo ele, o apenado tem direito à substituição da pena privativa da liberdade por duas penas restritivas de direito, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal.

O engenheiro prestará serviços à comunidade, de uma hora por dia, em estabelecimento escolhido pelo juiz da Vara de Execuções Penais. José Roberto Chendes – que está proibido de exercer a profissão – foi condenado por infração do artigo 256, parágrafo único (desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, na modalidade culposa) concominado com o artigo 258, 2ª parte, ambos do Código Penal.

Na sentença, o juiz determinou que o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) seja comunicado da interdição temporária do exercício da engenharia pelo réu. O juiz também determinou que a Delegacia de Polícia Marítima Aérea e de Fronteiras seja informada de que não há mais restrições à saída de Sérgio Naya do país.

O juiz afirmou que a culpa de José Roberto Chendes “é insofismável e está bem demonstrada”. Segundo ele, “ninguém, nem mesmo o réu, nega a existência de erros generalizados no cálculo dos pilares e de falha grave no detalhamento dos denominados pilares P4A e P44A “.

O juiz declarou que o laudo do Instituto de Crimalística Carlos Éboli (ICCE) aponta os equívocos, endossando análise dos professores Giuseppe Barbosa Guimarães e Raul Rosas e Silva. Eles afirmaram que “na maioria das colunas seu dimensionamento ficou abaixo do coeficiente de segurança, entendido este como a relação entre a força solicitante e a força resistente, a qual, segundo recomendação da NBR 6118, deve ser igual ou superior a 1,40”.

Em sua decisão, o juiz explicou que “apenas 10 dos 41 pilares listados atingiram este número, e mais grave, os identificados como P4A e P44A apresentaram coeficientes de segurança de 0,66, menos da metade do que o mínimo exigido”. O juiz lembrou que em ambas as plantas (Palace 1 e 2) elaboradas pelo calculista havia erro grave no dimensionamento dos pilares P4 e P44, e erro generalizado no dimensionamento de 32 dos 41 pilares. “Convenhamos que não seria possível ao desenhador equivocar-se tanto, o erro, sem dúvida, estava no cálculo” , afirmou.

Quanto às alegadas deficiência de cobertura e inexistência de estribos que teriam contribuído para o desabamento, o juiz ressaltou que quatro peritos do ICCE consideraram as conclusões “puramente conjecturais”. Segundo ele, o professor Alexandre Duarte Santos, da UFRJ, garantiu que se não tivesse ocorrido o erro gravíssimo de cálculo (desenho) a ruína não teria ocorrido. “Ficou claro que não havia cobertura, estribo ou manutenção que suprissem o déficit de 500 toneladas decorrente do errado detalhamento das colunas P4A e P44A”, disse o juiz.

Ao absolver o ex-deputado Sérgio Naya, o juiz declarou que não cabe ao dono do empreendimento, ao construtor ou ao engenheiro executor conferir os cálculos do estruturista. “Ficou demonstrado no processo que Naya não se envolvia em problemas técnicos, que suas visitas eram espaçadas e curtas e que sua atenção se limitava a providências de ordem geral”.

O juiz declarou que “havia inúmeras reclamações, a Sersan era seguramente uma má construtora de obra de segunda, havia também reclamos contra a inércia de Domingues e quanto ao descaso e prepotência de Naya, sem dúvida um e outro eram desidiosos e o segundo ardiloso, embusteiro e prepotente, mas o prédio não ruiu por isso, e é pelo desabamento que ambos estão sendo julgados.”

Ao finalizar a sentença, o juiz declarou que não era da responsabilidade de Sérgio Naya e de Sérgio Murilo Domingues o projeto estrutural e seu detalhamento, não tendo sido demonstrado no processo que o edifício ruiu em razão de erros construtivos. Segundo o juiz, em nenhum momento o Ministério Público demonstrou que Naya e Domingues houvessem assumido o risco do evento.