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Postos da Petrobras na Lagoa liberados por sete dias

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Vera Maria Lage Tourinho, concedeu liminar dia 18 de maio determinando que o Município do Rio de Janeiro, através da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, se abstenha de interditar três postos da Petrobras, situados na Avenida Epitácio Pessoa, acusados de lançarem poluentes na Lagoa Rodrigo de Freitas. Na hipótese dos postos já terem sido interditados, o Município deverá liberá-los para o funcionamento no prazo máximo de 12 horas.

A juíza determinou também, em decisão complementar, a realização de perícia para esclarecer quanto à potencialidade poluidora das atividades dos postos e quanto à possibilidade fática de despejo dos resíduos na rede de esgoto sem risco à população, como determina o Decreto 19.780. Após a entrega do laudo, no prazo de sete dias, a juíza vai reavaliar a decisão.

Em sua decisão, a juíza considerou que a região da Lagoa Rodrigo de Freitas não possui uma rede de esgotamento satisfatória, observando-se que não foi divulgado qualquer estudo técnico quanto à segurança dos despejos de dejetos próprios da atividade dos postos diretamente para a rede de esgoto sanitária. Ela observou ainda que os postos da Petrobras já foram notificados pelo Poder Público, podendo, eventualmente serem interditados a qualquer tempo.

A juíza destacou que “seria prudente aguardar por sete dias o laudo face às conseqüências sociais, econômicas e fiscais que refletem as interdições de três estabelecimentos comerciais”.

A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, proprietária dos postos Petróleo e Derivados Piraquê Ltda, Sonap-Sociedade Nacional de Petróleo Ltda e Cia Mercantil de Itaipava, contra o Município.

Segundo a autora, a Prefeitura editou o Decreto, em 11 de abril desse ano, determinando aos postos de abastecimento, em seu artigo 2º, a canalização dos despejos provenientes do seu esgoto para a rede de esgotamento sanitária. A Petrobras alega que o Decreto contraria o artigo primeiro da Lei Municipal 2.482/96 – que proíbe lançamento direto nas redes de esgoto e pluvial. Além do prazo ser insuficiente para o cumprimento do decreto, a Petrobras informou que ao despejar os dejetos na rede de esgoto, há risco de explosões em virtude do confinamento de hidrocarbonetos.