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STJ mantém ex-administradores na sentença que decretou falência do Banco Universal

Os banqueiros Theophilo de Azeredo Santos e Theophilo de Azeredo Santos Filho, ex-presidente e ex-diretor vice-presidente do Banco Universal S/A, não serão excluídos da sentença judicial que declarou a falência da instituição financeira, logo após intervenção realizada pelo Banco Central do Brasil. Os ex-administradores do Universal recorreram ao Superior Tribunal de Justiça com o intuito de verem seus nomes excluídos da sentença, providência que afastaria o risco de prisão administrativa que pesa sobre pai e filho e a liberação de seus bens, que encontram-se indisponíveis. O recurso, porém, não foi conhecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O Banco Universal S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, foi constituído em 1992 por Theophilo de Azeredo Santos e pela TAS – Imóveis e Participações S/A. O primeiro sócio detinha 0,23% das quotas e a TAS, 99,77%. No recurso ao STJ, os advogados do banqueiro afirmaram que, em 02/05/1996, ele vendeu sua participação à TAS, depois que uma nova diretoria já havia sido eleita em assembléia geral. “A efetivação da mudança da nova diretoria, contudo, não se concretizou tão-somente porque foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Universal S/A pelo Banco Central do Brasil, por ato publicado no Diário Oficial da União de 24/06/96, a partir do que toda a administração foi exercida pelo liquidante nomeado, Jomer Queiroz de Souza”, afirmou a defesa.

Para o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, quando os sócios firmaram o documento de transferência, já se encontravam dentro do termo legal de liquidação fixado pelo Banco Central. A liquidação extrajudicial foi decretada pelo BACEN com base na Lei 6.024/74. Balancetes demonstraram que o ativo da instituição financeira não era suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários (destituídos de privilégio ou preferência).

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que o TJ/RJ considerou, corretamente, que não havia nenhum fundamento para a exclusão dos recorrentes da sentença de falência, decretada pela 5ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro. Em seu voto, o relator afirmou que “a administração da empresa continuou com os sócios, mesmo porque a realização da assembléia de 30/04/1996, que elegeu a nova diretoria, efetivou-se dentro do termo de liquidação fixado pelo Banco Central do Brasil”.

Pela sentença declaratória de falência, os bens de Theophilo Azeredo Santos e seu filho não podem ser alienados ou onerados até a apuração e liquidação final das responsabilidades dos administradores, que abrangerá todos aqueles que tenham estado na função de administrador nos 12 meses anteriores ao ato da quebra.