Press "Enter" to skip to content

STJ nega prioridade a empresa para obter restituição de valor pago a massa falida

A Companhia de Investimentos Árabe e Brasileiro (Abico) terá que entrar na fila de credores para obter a restituição do valor pago na compra de um terreno no bairro da Tijuca, Rio de Janeiro, pertencente à massa falida Myrta Indústria e Comércio. O contrato de compra e venda assinado em 1981, pelo qual a Abico adquiriu da empresa insolvente o imóvel pela metade do preço de mercado, foi anulado depois de dez anos de disputa na Justiça.

A Abico devolveu o lote de 4.800 metros quadrados e passou a cobrar a restituição do valor pago, sem ter de concorrer com vários outros credores (concurso falimentar) com os quais a massa falida está em débito. Entretanto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o crédito da companhia deve ser classificado como dívida da massa e, portanto, sujeito às regras do concurso de credores.Com essa decisão, o STJ confirma sentença de primeiro grau e decisão de segunda instância. A Quarta Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro reconheceu, em agosto de 1997, crédito de R$ 1,2 milhão a favor da Abico e determinou sua inclusão no passivo da massa falida.

A companhia alega que o negócio foi realizado antes da falência da empresa e que, se foi obrigada a devolver o terreno, tem o direito à restituição “extraconcursal”, ou seja, a receber antes de qualquer credor. A Myrta sustenta que a resistência reiterada da Abico, durante os dez anos em que durou a ação para anular o contrato de compra e venda, atrasou o encerramento do processo falimentar, “com prejuízo para todos,” inclusive o fisco e os credores.

Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, não há nenhuma razão para que se dê a interpretação mais favorável da lei em benefício da companhia que adquiriu de uma empresa insolvente, pela metade do preço de mercado, um bem que é “exatamente o mais vendável e valioso deles”. “Se participou do negócio nessas condições, correu o risco que é próprio de atividades com tais características”, afirma. A ineficácia do contrato de compra e venda, segundo ele, permite apenas a habilitação do crédito da Abico como dívida da massa, “nada mais”.