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Juiz condena Guilherme de Pádua e Paula Tomaz a indenizarem a novelista Glória Perez e o ator Raul Gazola

O juiz da 3ª Vara Cível da capital, Elton Martinez Carvalho Leme, condenou Guilherme de Pádua Thomaz e sua ex-mulher Paula Nogueira de Almeida, a pagar, cada um, mil sálarios mínimos, por dano moral, à novelista Gloria Maria Ferrante Perez e ao ator Raul de Oliveira Gazola, respectivamente, mãe e marido da atriz Daniella Perez, assassinada pelos réus em 28 de dezembro de 1992. A quantia fixada terá como base o salário mínimo vigente à época do crime e será corrigida monetariamente e acrescida de juros.

Em sua decisão, o juiz destacou que a reparação por dano moral é devida, uma vez que, “é patente a tragédia suportada pela parte autora em razão da morte brutal de sua filha e mulher pela conduta deliberada, livre e consciente dos réus”.

O juiz afirmou que “deve-se proporcionar à parte autora algum tipo de conforto em contrapartida do lacerante mal sofrido, sem perder de vista o caráter punitivo dessa indenização, de verdadeira sanção civil”.

Quanto ao dano material, o juiz julgou improcedente o pedido. Segundo ele, além da ausência de provas no processo do dano material, os autores não demonstraram que mantinham com a vítima relação de dependência econômica. “Tudo leva a crer que os autores são titulares de economias próprias e independentes”, ressaltou o juiz.