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Sanatório terá de indenizar família de paciente morto

Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, a Terceira Turma reformulou decisão inferior para diminuir a indenização a ser paga por hospital psiquiátrico Sanatório Rio de Janeiro, mas manteve a condenação.

No dia 26 de maio de 1993 Wellington Valério da Silva foi internado no hospital Sanatório Rio de Janeiro. Em 19 de julho de 1993 Wellington Valério da Silva foi estrangulado por outro paciente e morreu. Entendendo que o “hospital não tomou as cautelas necessárias de vigilância”, a mãe de Wellington, Cemirames José da Silva, entrou na justiça pretendendo receber indenização.

O hospital defendeu-se dizendo que “o lamentável acidente fugiu totalmente a previsibilidade”. Acrescentou que “o hospital mantém um corpo de funcionários vigilantes e, um acontecimento dessa natureza traduz-se em caso fortuito” tanto é que, completou, “o diretor e o médico plantonista foram absolvidos no processo ético-profissional a que responderam junto ao Conselho Regional de Medicina”.

Em primeira instância o hospital foi condenado a indenizar Cemirames. A indenização foi firmada em 200 salários mínimos por dano material, mais 50 % do salário mínimo a ser pago vitaliciamente por dano material visto que o “a vítima era técnico em refrigeração e ajudava na renda familiar”, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O sanatório recorreu, mas em segunda instância a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão inferior. Inconformado, o Sanatório Rio de Janeiro LTDA recorreu ao STJ argumentando que as decisões as quais o condenaram foram abusivas, visto que a vítima não estava trabalhando no momento em que foi internado.

O ministro Ari Pargendler, relator do processo rebateu a alegação do Sanatório afirmando que o paciente não trabalhava na data em que foi internado, pois estava doente e, quando estivesse recuperado, “estaria apto ao trabalho”. No entanto, seguindo a jurisprudência do STJ, o ministro relator abaixou a indenização de 50% para 1/3 do salário mínimo após a data em que a vítima completaria 25 anos até a data na qual completaria 65.