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STJ: Antecipação de vôo sem aviso prévio a passageiros gera obrigação de indenizar

A empresa Dimensão Turismo Ltda., de São Paulo (SP), terá que indenizar em R$ 10 mil as funcionárias públicas Patrícia Araújo da Cunha e Paula Cristina Alves Sampaio de Sá Freire por danos morais pelos transtornos que sofreram pela perda do vôo Miami-Brasília, em aeronave fretada pela empresa. Quando procuraram o balcão da World Airwais a fim de fazer check-in, na manhã do dia 06/08/1995, as duas passageiras souberam que o vôo havia sido antecipado para a noite anterior. Depois de onze horas no aeroporto de Miami, as duas passageiras foram obrigadas a adquirir outros bilhetes em vôo de carreira da Transbrasil, que só dispunha de lugares na classe executiva, ao preço de US$ 751,00 cada um.

Relator do recurso das passageiras, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira restabeleceu, em menor valor, a condenação imposta pelo juiz de primeiro grau no valor de R$ 20 mil. Seu voto foi seguido pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o relator, o caso não foi de simples atraso de vôo. “Certo é que o fato de os demais passageiros do vôo terem resolvido retornar antes ao Brasil não é causa suficiente, por si só, para afastar o dever de indenizar. A ré, diante desse acontecimento, deveria ter tomado as medidas necessárias para que as autoras fossem avisadas da antecipação do vôo e, na impossibilidade, providenciar o retorno das mesmas em outra aeronave”, concluiu.

Patrícia e Paula Cristina compraram as passagens em vôo charter na empresa Poltrona 1, representante da Dimensão Turismo em Brasília. A Dimensão nega que a Poltrona 1 seja sua representante ou filial e atribuiu a responsabilidade pelo ocorrido à companhia World Airways Inc., com sede em Miami, proprietária da aeronave fretada.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal cassou a sentença do juiz de primeiro grau por considerar que, ao se afastar do grupo, deixando de manter qualquer vínculo de interesse com os demais integrantes do vôo fretado, a dupla assumiu os riscos pelo distanciamento. “Mesmo havendo sido antecipado o vôo em questão, todos os demais passageiros retornaram ao Brasil no mesmo, deixando evidente que houve desídia das apeladas quanto às condições estipuladas no contrato de transporte aéreo”, afirmaram os desembargadores do TJ/DF.

Além das despesas com novos bilhetes aéreos, as funcionárias públicas tiveram outros prejuízos com alterações nas passagens áreas em território americano, aluguel de automóvel e reserva de hotéis. Isso porque no embarque em Brasília também houve atrasos. O vôo, previsto para às 22h do dia 23/07/1995, só decolou à 1h30 do dia 25. O atraso fez com que as passageiras perdessem o vôo para Fenix (estado de Nevada) que sairia do aeroporto de Miami às 9h30 do dia 25. As alterações no Air Pass da United Airlines custaram US$ 100,00 a cada passageira. Como ficaram a maior parte do tempo em casa de parente, as duas amigas deixaram com uma funcionária da Poltrona 1 o telefone de contato nos EUA.

“Nós retornamos a Miami no dia 5, por volta das 23h. Como deveríamos estar no aeroporto no dia seguinte, às 10h, resolvemos dormir no hotel do aeroporto. O cúmulo da ironia é que já estávamos no aeroporto quando o avião saiu. Devido aos nossos compromissos no Brasil, resolvemos pegar o primeiro vôo para o Brasil, depois que nossos familiares em Brasília não conseguiram contato com a Poltrona 1. Tínhamos outro agravante: como era final de viagem não tínhamos mais dinheiro para estadia em Miami”, afirmaram as passageiras.