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Processo sobre pirataria de softwares da Microsoft e da Lotus tramita sem segredo de justiça

O processo movido pela Microsoft Corporation e a Lotus Development contra a Daruma Telecomunicações e Informática S/A por “pirataria de softwares” deve continuar sem segredo de justiça, bem como a multa diária determinada à distribuidora dos produtos dos dois fabricantes. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso em mandado de segurança da Daruma para anular o processo desde o início. A Daruma alegava que ações envolvendo a acusação de pirataria de informática deveriam correr em segredo de Justiça, princípio que não teria sido respeitado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve as decisões liminares na ação, favoráveis à Microsoft e à Lotus.

A Microsoft e a Lotus entraram, em setembro de 1992, com uma medida cautelar de busca e apreensão com pedido de liminar contra a Daruma Informática, com sede em Taubaté, São Paulo. De acordo com as empresas, a Daruma e sua filial estariam produzindo, sem a autorização dos fabricantes, programas de computador. A liminar foi concedida determinando-se a busca e apreensão das cópias ilegais. Além dessa liminar, no processo – que tramita atualmente na Segunda Vara Cível de Taubaté -, também foi determinado o pagamento de uma multa diária no valor de Cr$ 500 mil (quinhentos mil cruzeiros) por cópia de programa utilizada, corrigida diariamente pela TRD até a liquidação (fase final do processo com o cálculo dos valores a serem pagos).

Inconformada com as liminares concedidas pelo Juízo de primeiro grau, a Daruma entrou com um mandado de segurança no TJ/SP pedindo que fosse determinada a tramitação do processo em segredo de justiça e também a suspensão da multa diária. A empresa destacou que não teria havido apreensão de nenhum dos bens, pois as cópias encontradas foram consideradas cópias de segurança.

A Daruma alegou, ainda, que a não observância da Lei 7.647/87 – que determinaria a tramitação em segredo de justiça de ações propostas com base em violação de direitos sobre programas de computador – estaria lhe causando sérios prejuízos. Segundo a empresa, de posse das informações, a Associação Brasileira de Empresas de Software –ABES e a Business Software Alliance (BSA) teriam produzido panfletos com a frase “Daruma é flagrada com 45 cópias piratas”, distribuídos na Feira Internacional de Informática (realizada em 1992) e ainda publicada no jornal Folha de São Paulo. A respeito da multa, a Daruma destacou que a imposição do pagamento corresponderia, na verdade, a “uma prévia condenação antes da sentença final”.

O Tribunal de Justiça negou o mandado de segurança e, então, a Daruma recorreu ao STJ pedindo a anulação de “todos os atos processuais praticados em desacordo com a Lei 7.647/87”, ou seja, todo o processo desde o início. A Terceira Turma, seguindo o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, manteve a decisão de segundo grau. O relator destacou que na ação não estaria comprovado que a empresa, já no início do processo, teria solicitado ao Juízo de primeiro grau o segredo de justiça. Dessa forma, segundo Menezes Direito, não estaria caracterizada a “lesão a direito líquido e certo” alegada. Quanto ao cancelamento da multa diária, como outro recurso (desta vez um agravo) discute a questão, o relator também rejeitou o pedido no mandado de segurança, entendendo que neste tipo de processo não é possível o exame aprofundado das provas, necessário no caso em questão.