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Lojas Americanas é condenada a pagar 300 salários mínimos por causar danos morais a clientes

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou as Lojas Americanas ao pagamento de 300 salários mínimos a uma cliente e suas duas filhas por tê-las constrangido com a acusação de furto de um batom. Levadas para uma sala, Núcia Fernanda Santos Lopes e as filhas Camila e Ananda foram revistadas, mas nada foi encontrado com elas. As três ficaram na sala por mais de 30 minutos porque apenas a gerência da loja, localizada no Shoping Center Iguatemi em Belém (PA), poderia liberá-las.

Núcia Fernanda contou que ela e as filhas estavam no caixa para o pagamento das compras quando pediu a Camila, de 14 anos, para devolver um batom ao mostruário. Preocupada com a demora da adolescente, ela foi procurá-la e ficou sabendo que a menor tinha sido acusada de furtar um batom. A empresa alega que não houve constrangimento à mãe e às filhas e que o incidente foi provocado por equivocada intervenção de um funcionário de segurança. O fato ocorreu em abril de 1997.

A sentença de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de sete mil salários mínimos, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Pará. No recurso ao STJ, as Lojas Americanas sustentam que o valor é “fora de qualquer medida de razoabilidade e ponderação”, e que a jurisprudência do STJ é de adotar parâmetros moderados para a fixação da indenização por dano moral.

O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, afirmou que Núcia Fernanda e as duas filhas, menores de idade, foram vítimas da violência, que pode resultar em graves resultados psíquicos. “É preciso dar um basta na violência que se pratica em defesa do patrimônio”, disse. Entretanto, ele esclareceu que a indenização fixada em sentença está em desacordo com os valores arbitrados pelo STJ. Como a própria ré argumentou, a indenização por dano moral deve ser arbitrada em “quantidades razoáveis, de acordo com o bom senso, fruto de um juízo de eqüidade”, de acordo com os precedentes do STJ. Em razão desse entendimento, a Quarta Turma adotou o valor de 300 salários mínimos, fixado no voto do ministro Barros Monteiro.