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STF mantém cobrança de salário educação contestada por empresa

O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou hoje (04/04) o arquivamento do recurso extraordinário 272.872, movido pela Arvel Comércio de Veículos contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o INSS, para não ter que pagar contribuição social devida a título de salário-educação.

Os ministros do Supremo consideraram que a cobrança do tributo é legítima e constitucional a partir da entrada em vigor da lei 9.424/96.

O recurso foi movido contra decisão do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul que julgou que a contribuição social do salário-educação foi mantida pela Constituição de 1988.