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Empresa acusada de corrupção no governo Pitta continua com sigilo bancário e fiscal quebrado

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decretação da quebra do sigilo bancário e fiscal e da indisponibilidade de bens da Matmed Produtos Laboratoriais e Cirúrgicos, denunciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por envolvimento em esquema de corrupção durante o governo do ex-prefeito Celso Pitta.

A Primeira Turma do STJ julgou improcedente medida cautelar solicitada pela empresa porque a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a quebra do sigilo e o bloqueio dos bens, é de natureza constitucional. Dessa forma, o seu exame só poderia ser feito por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, explicou o relator do processo, ministro José Delgado. A Matmed alega que a decisão do TJ violou vários princípios constitucionais que tratam dos direitos individuais e coletivos

O esquema de corrupção no Programa de Atendimento à Saúde (PAS), desenvolvido na gestão anterior da Prefeitura de São Paulo, foi denunciado pelo médico José Aristodemo Pinotti, quando ele ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde de São Paulo durante o breve período em que o ex-vice-prefeito Régis de Oliveira substituiu o então prefeito Celso Pitta, que havia sido afastado. Entre as irregularidades, ele apontou despesas superfaturadas e a prestação de serviço dos servidores municipais às cooperativas vinculadas ao programa. A Matmed foi acusada de participar de concorrências forjadas em conluio com outras empresas a ela vinculadas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, que abriu investigações para apurar as denúncias, pediu em junho do ano passado a quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal e a indisponibilidade dos bens da empresa. O juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar por considerar a existência de “sérios indícios” de irregularidades que deveria ser comprovada. “O sistema municipal de saúde conhecido como PAS facilita demasiadamente o desvio de verbas públicas destinadas à saúde, em razão de não serem exigidos procedimentos licitatórios”, afirmou. A decisão do juiz estende-se também para os sócios da empresa Matmed, Mauro Alves Pereira e Amauri Antonio Alves Pereira, e ainda para as empresas Vitrine Médica Artigos Hospitalares e Comercial Allaginn e seus proprietários.

Desde julho do ano passado, quando foram decretadas a quebra do sigilo e a indisponibilidade dos bens, representantes da Matmed tentam suspender essa decisão judicial, tanto no TJ como no STJ. Na medida cautelar, julgada improcedente, a empresa justifica o pedido de cautelar, antes mesmo de seu recurso especial ter sido admitido pelo TJ, para ser julgado pelo STJ. A urgência, segundo ela, deve-se à iminente execução da liminar porque já foram expedidos ofícios aos bancos, à Receita Federal, aos cartórios de registros de imóveis, ao Departamento de Trânsito, à Junta Comercial e à Bolsa de Valores e de Mercadorias e Futuros.

Para o relator do processo no STJ, ministro José Delgado, “nebulosa, no momento atual, apresenta-se a possibilidade” de o recurso especial ser admitido pelo TJ, não só pelas razões constitucionais apresentadas pela empresa, como pela decisão que confirmou a liminar de primeira instância. “Este, tudo está a indicar, apreciou questão fática e com base nela confirmou a medida” contestada pela empresa, afirmou.