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Velloso suspende quebra de sigilo de investigados pelas CPIs

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, concedeu hoje (05/01) liminar em seis mandados de segurança (23.849, 23.850, 23.851, 23.852, 23.858 e 23.859) suspendendo a quebra dos sigilos bancário e fiscal de pessoas e instituições (sete federações estaduais) ligadas ao futebol, que estão sendo investigadas pelas CPIs do Futebol e da CBF/Nike. Em seu despacho, o ministro Carlos Velloso lembra decisão que proferiu, no dia 22 de dezembro passado, ao conceder liminar no mandado de segurança 23.843, impetrado pelo ex-presidente do Botafogo do Rio de Janeiro, Carlos Augusto Montenegro. Nela, o ministro Carlos Velloso afirmou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que “as comissões parlamentares de Inquérito, para decretar a quebra do sigilo bancário, fiscal e ou telefônico de pessoas por elas investigadas, têm que fundamentar a sua decisão, tal como ocorre com as autoridades judiciais, indicando a necessidade objetiva da medida”. O ministro Carlos Velloso determinou que sua decisão seja comunicada aos presidentes das CPIs e solicitou as informações necessárias para o julgamento do mérito dos mandados de segurança.