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Consumidora será indenizada por erro na cobrança de cartão de crédito

Erros na cobrança de faturas de cartões de crédito têm levado o Superior Tribunal de Justiça a condenar bancos e administradores a indenizar clientes. No caso mais recente, o STJ manteve decisão da justiça fluminense imposta ao Banco Real e a Real Visa Administradora de Cartão de Crédito, condenados a pagar indenização por danos morais, no valor de 150 salários mínimos, à Zuleika Uchôa Capitani, cliente do banco e única titular de um cartão com bandeira Real-Visa. Zuleika recebeu faturas referentes a compras que não fez, no valor de R$ 876,00, e teve nome inscrito em cadastro de inadimplentes (Serasa).

Em janeiro de 1997, Zuleika recebeu uma notificação do banco, avisando que seu limite de crédito tinha sido ultrapassado e, por isso, seu cartão de crédito havia sido bloqueado para novas compras e saques. Ao receber a fatura, a consumidora foi surpreendida com débitos referentes a gastos em Miami, junto às empresas Alamo Rent a Car e Prestige Trading Inc.. A titular do cartão alega que “jamais viajou, em toda sua vida, para o exterior, nunca tendo possuído sequer passaporte”.

Após procurar a gerência para solucionar o problema, Zuleika recebeu a fatura de março de 1997 com os débitos estornados. Porém, a fatura posterior trazia cobrança referente a nova despesa junto à Alamo Rent a Car. A consumidora reclamou com o banco mais uma vez, afirmando que aquela despesa também não tinha sido feita por ela.

Zuleika diz que chegou a desesperar-se, quando recebeu correspondência do banco e da administradora, informando que os estornos anteriormente realizados estavam cancelados, sendo todas as despesas de sua responsabilidade, e, por isso mesmo, seriam reincluídas na próxima fatura. Daí para frente, a consumidora afirma que recebeu várias cartas informando-lhe do débito pendente, com “ameaças de inclusão de seu nome em cadastros impeditivos do crédito, bem como cobrança judicial. A cada mês, os valores sofriam aumentos significativos, por força de juros mensais e outros encargos”.

Para se livrar da dívida, Zuleika entrou com ação na Justiça alegando que “tinha certeza de que não havia efetuado compras que justificassem o estouro de seu limite de crédito”. A consumidora também acusou o banco de realizar operações irregulares, creditando, sem autorização, valores de sua conta corrente em favor do Cartão Real Visa. O TJRJ concedeu indenização pedida pela consumidora.

Inconformados com a decisão, o banco e a administradora recorreram ao STJ para reduzir o valor da indenização, fixados em 150 salários mínimos. A questão foi apreciado pela Terceira Turma do STJ. De acordo com o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do recurso, o valor não foi exorbitante a ponto de merecer redução. “Somente naqueles casos nos quais a indenização foge a qualquer parâmetro razoável é que a intervenção do STJ tem cabimento. Está assentado que o valor do dano moral, como reiterado em diversos precedentes, deve ficar ao prudente critério do juiz, considerando as circunstâncias concretas do caso”, concluiu.

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