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Costa Leite nega novo pedido de Jorgina de Freitas para passar reveillon em casa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, negou, pela terceira vez consecutiva, pedido feito pela defesa de Jorgina de Freitas para que ela passe fora da prisão as festas de fim de ano. Desta vez, o argumento da defesa foi a concessão de um habeas-corpus a Fábio Cândido de Souza, co-réu no processo que julgou e condenou Jorgina de Freitas por fraudar o INSS. Na petição apresentada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, a advogada Virgínia do Socorro Ferreira da Cruz solicitou a extensão do habeas-corpus concedido a Fábio Cândido de Souza à Jorgina de Freitas. Com o HC, Fábio teve o direito de passar as festas de fim de ano em casa.

O benefício, no entanto, foi relativo aos festejos natalinos de 1997. Ao negar o pedido de extensão, o ministro Costa Leite afirmou que “a liminar, concedida em 1997, que se pretende ver estendida, não mais subsiste no mundo jurídico, não se concebendo, por outro lado, que se projete no futuro decisão proferida há mais de três anos”. O presidente do STJ acrescentou que quando Fábio Cândido de Souza obteve o direito de passar as festas de final de ano junto à família, ele já estava cumprindo efetivamente a pena em regime semi-aberto (visitas periódicas ao lar), o que não ocorre com Jorgina de Freitas.

Na solicitação de extensão do habeas-corpus, a defesa de Jorgina de Freitas pedia que ela deixasse as dependências do Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Ceptran) no próximo domingo (31/12), às 8 horas, retornando à prisão na quarta-feira (03/01), às 20 horas. Com isso, Jorgina participaria também das comemorações pela passagem dos 80 anos de sua mãe.

Este foi o terceiro pedido negado por Costa Leite. O primeiro foi o HC 15.502, impetrado no STJ no último dia 20/12, onde a defesa pedia que ela saísse do Ceptran no Natal e no Ano Novo. O habeas-corpus foi indeferido dois dias depois. Essa negativa levou a defesa de Jorgina a pedir uma reconsideração da decisão, que também foi negada.

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