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Victor Fasano ganha no STJ direito à indenização desde abril de 1994

A editora Abril terá que indenizar o ator Victor Fasano desde 1994. O ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça, definiu abril daquele ano como a data a partir da qual deverá ser corrigida monetariamente a indenização por danos morais que a empresa terá que pagar ao ator por ter publicado uma entrevista e 20 notas na revista Veja, atacando a sua moral e imagem. O ministro, integrante da Quarta Turma do STJ, foi convocado especialmente para decidir a questão, que se encontrava empatada na Terceira Turma.

Segundo os advogados do ator, as agressões morais contra sua imagem tiveram início em novembro de 1992 indo até a data da ação por danos morais e materiais, em junho de 1996 – sempre sob a assinatura do jornalista Tutty Vasquez, da revista Veja. A campanha contra Fasano teria atingido o ápice, em outubro de 1995, com a publicação de uma entrevista do ator nas páginas amarelas da Veja. A edição das respostas, além de trazer o título “Eu não sou gay”, teria sido distorcida, para induzir os leitores a pensar que o ator odiaria homossexuais; seria simpatizante das idéias nazistas e ainda teria criticado a organização de sua empregadora, a Rede Globo.

Victor Fasano recorreu ao STJ para mudar a correção dos valores a serem pagos pela Abril, estipulados pelas instâncias anteriores em mil salários mínimos, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, corrigidos a partir da ação judicial. Os advogados do ator alegam que a correção deve ser feita a partir da prática do evento danoso, ou seja, a primeira nota pejorativa, publicada em novembro de 1992. Os defensores também afirmam que o valor da indenização ainda não é suficiente para cobrir os danos sofridos pelo ator.

No STJ, a Terceira Turma manteve o valor indenizatório, mas a questão relacionada à data em que deveria contar a correção monetária estava empatada. Os ministros Waldemar Zveiter, relator do processo, e Ari Pargendler defendiam a correção a partir da última matéria publicada – em outubro de 1995 –, que deu origem à ação judicial, e não a partir do início do processo. Os ministros Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito, no entanto, entendiam que a correção deveria ser a partir da primeira publicação pejorativa, em novembro de 1992.

Ao proferir seu voto de desempate, o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que a lesão foi causada pelo conjunto da obra em razão de a ação se fundar em diversas notas e na entrevista e não apenas em uma matéria jornalística; o conjunto é que foi ofensivo, mas é inegável que ele vinha sendo ofendido desde a primeira matéria. No entanto, a seu ver, o valor estipulado se referiu ao todo, “esse patamar – de mil salários mínimos – jamais poderia ser apenas da primeira ou da última nota”. Por isso determinou que a correção monetária deveria contar, nem a partir da publicação da primeira nota, em novembro de 1992, nem da entrevista, em outubro de 1995, mas a partir de abril de 1994, por entender razoável que se fracione o valor uma vez que foram todas as publicações que causaram o dano.

&Processo: RESP 219293