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Presidente do STJ avalia que a quebra do sigilo pela Receita Federal vai parar no Supremo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, em entrevista na manhã de hoje (13/12) ao jornalista Heródoto Barbeiro, da Rádio CBN, afirmou não ter dúvida de que o projeto de lei que permite à Receita Federal quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial, uma vez transformado em lei, será questionada no Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a guarda da Constituição. Segundo afirmou, grande parte dos juristas brasileiros vê na medida “o vício da inconstitucionalidade”. O presidente do STJ abordou também, na entrevista, a decisão da Sexta Turma do Tribunal de negar o habeas-corpus ao juiz Nicolau dos Santos Neto. Afirmou que ela foi tomada com base em fundamentos jurídicos, mas observou que nenhum juiz é absolutamente infenso à realidade social, “pois isso faria dele um autômato e o juiz é um ser humano de carne e osso ”.

P – As comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça do Senado aprovaram ontem, por unanimidade, o relatório do projeto que permite à Receita Federal quebrar o sigilo bancário de contribuintes suspeitos de sonegação, sem autorização judicial. O senhor acredita que uma decisão como esta, se transformada em lei, pode realmente ir parar no Supremo Tribunal Federal?

R– Essa é uma questão que realmente está criando uma grande polêmica. Grande parte dos juristas brasileiros entende que essa quebra do sigilo bancário sem autorização judicial contém o vício da inconstitucionalidade. Assim sendo, não há dúvida de que essa questão vai parar no Supremo Tribunal Federal, a quem incumbe julgar questões do gênero.

P – Se as pessoas entenderem que essa medida fere qualquer uma das garantias constitucionais, elas podem ir bater às portas do Supremo?

R – Podem ir aqueles que estão legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, como os partidos políticos, as confederações nacionais etc. E parece que isso vai acontecer, não tenho a menor dúvida, até porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal até o momento, pelo menos, é no sentido de que a quebra do sigilo bancário necessita de autorização judicial. Resolveu-se em parte aquele problema do decurso de prazo, da autorização judicial por decurso de prazo em relação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Mas no tocante à Receita, se permitir que ela venha a quebrar o sigilo sem autorização judicial – aí me parece que reside o grande problema.

P – Sobre a decisão do STJ, que negou o habeas-corpus ao juiz Nicolau dos Santos Neto, o noticiário afirma que houve uma pressão social para que isso acontecesse. Eu gostaria de perguntar: a decisão de 3 a 1 foi eminentemente jurídica ou houve realmente essa pressão social para que o juiz não fosse libertado?

R – Eu acredito que toda decisão judicial tem também um aspecto de ordem política, de política judiciária. Agora, nesse caso específico, me parece que o fundamento dos votos é realmente jurídico, assim como também o voto vencido. Direito é assim mesmo, temos várias maneiras de encarar o mesmo fenômeno. É uma questão de interpretação. Mas tive a oportunidade de acompanhar o julgamento e entendi que, efetivamente, houve fundamento jurídico. A decisão não foi tomada exclusivamente em cima de uma pressão social, embora não se possa negar que exista essa pressão e que o juiz está sujeito a isso. Agora, ele tem saber é avaliar na hora de fazer o seu julgamento. Dizer que o juiz é absolutamente neutro a uma realidade social, isso faria com que o juiz fosse um autômato e autômato ele não é. O juiz é um ser humano de carne e osso.

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