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TST: não cabe à Justiça do Trabalho reduzir jornada

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto, atendeu hoje pedido do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) e suspendeu a decisão do TRT do Paraná que reduziu a jornada de trabalho dos metalúrgicos. A suspensão prevalecerá até que o TST julgue o próprio recurso ordinário do sindicato patronal.

Ao julgar dissídio coletivo referente àquela categoria profissional, o TRT paranaense reduziu de 44 para 43 a duração semanal do trabalho e estabeleceu que será cumprida de segunda a sexta-feira. Com isso, segundo o presidente do TST, “trouxe grandes inovações”. Não só reduziu o número de horas de trabalho, como “converteu o sábado, reconhecidamente dia útil, em dia de descanso geral obrigatório”.

“A limitação compulsória do trabalho, diário e semanal – assinalou o ministro Pazzianotto – atrai questões econômicas e administrativas extremamente complexas, colocando-se muito além da competência normativa da Justiça do Trabalho.” Observou ainda que foram precisos 50 anos para se reduzir de 48 para 44 horas a duração semanal do trabalho. “Talvez – disse – não sejam gastos outros 50 anos para se chegar às 40 horas, mas essa missão cabe ao Poder Legislativo ou às partes, mediante convenção ou acordo coletivo.”

O ministro atendeu também o Sindipeças em relação a outros dois pontos da sentença do TRT. Suspendeu a determinação de se pagar os dias de greve, assinalando ser essa a posição dominante no TST. O empregador pode concordar com o pagamento, mas à Justiça não cabe impor-lhe esse ônus. Foi também suspensa a obrigação de as empresas, a suas expensas, recolherem para o sindicato dos empregados 40 reais por empregado, no dia 10 de março, a título de participação sindical nas negociações coletivas.

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