Press "Enter" to skip to content

STJ mantém prisão do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto ao julgar habeas-corpus

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por três votos a um, a prisão preventiva do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado pelo desvio de verbas públicas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. A decisão foi tomada em sessão na tarde desta terça-feira (12/12), com a sala de audiência da Sexta Turma completamente lotada e num julgamento que durou cerca de uma hora e meia. Preso na última sexta-feira na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, o juiz está sendo acusado na Justiça Federal de peculato, corrupção passiva, estelionato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, também presidente da Turma – após ler seu relatório ressaltando os argumentos da defesa do juiz e as razões contra a revogação da prisão, expostas tanto na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve a ordem de prisão, quanto pelo Ministério Público Federal – negou o habeas-corpus proposto em favor de Nicolau dos Santos Neto. Invocando dispositivos da Lei 7492/86, que definem os crimes contra o sistema financeiro nacional, e o artigo 312 do Código de Processo Penal, o ministro argumentou que a manutenção da prisão é necessária diante da magnitude da lesão causada pelo juiz aposentado (ele é acusado de ser o mentor do desvio de cerca de R$ 169,5 milhões da obra superfaturada do Fórum) e para garantia da ordem pública. Para ele, a custódia se faz necessária “para acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça face à gravidade da lesão, com repercussão na ordem pública”.

A decisão do ministro Fernando Gonçalves foi acompanhado por seus colegas Hamilton Carvalhido e Vicente Leal. O ministro Fontes Alencar votou pela concessão do habeas-corpus ao juiz aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O ministro Fontes de Alencar disse que votava pela revogação da prisão decretada pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Paulo, confirmada pelo TRF, por considerá-la inconstitucional. Na opinião dele, não há “magnitude de lesão” nos atos do juiz para justificar a manutenção da prisão preventiva.

O ministro Fernando Gonçalves já havia indeferido pedido de liminar no habeas-corpus, agora negado também no mérito, em início de setembro. Ele rebateu um por um os argumentos da defesa de Nicolau dos Santos Neto para pedir a revogação da prisão preventiva, como cerceamento de defesa no TRF da 3ª Região (em verdade, ocorreu ausência de um advogado no julgamento e a juíza não deferiu um pedido de prorrogação), incompetência da 1ª Vara Federal para julgar o juiz, e a não unificação dos dois processos em curso na Justiça Federal contra o magistrado preso. Também a subprocuradora-geral da República junto à Sexta Turma, Laurita Hilário Vaz, foi enfática ao rebater as alegações da defesa e pedir a manutenção da prisão preventiva do juiz, nos termos solicitados ao STJ pelo Ministério Público Federal. Para ela, as alegações da defesa do juiz “não possuem qualquer respaldo jurídico”.

O advogado do juiz Nicolau dos Santos Neto, Alberto Zacarias Toron, que fez sustentação da defesa durante o julgamento, disse após proclamado o resultado que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para rever o decreto de prisão de seu paciente. “Vamos bater às portas do STF”, anunciou o advogado, reiterando os argumentos que apresentara na defesa: a prisão preventiva do juiz, a seu ver, é uma antecipação de julgamento e sua entrega espontânea às autoridades, depois de quase oito meses, e sua idade avançada devem ser consideradas como atenuantes.

Para o relator do habeas-corpus, ministro Fernando Gonçalves, o argumento do advogado de defesa de que a apresentação de Nicolau dos Santos Neto, pondo fim à fuga, deveria ser considerado para revogação da prisão preventiva, não tem cabimento nesse processo, que é anterior aos fatos ocorridos a partir de sexta-feira última, quando ele o juiz foi preso. Segundo ele, avaliar esses argumentos no julgamento do habeas-corpus seria atropelar a primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. “Esses fatos devem ser debatidos nas instâncias inferiores”. Para o ministro, a manutenção da prisão do juiz “é também um meio de garantir a sua integridade física”.

&Processo: HC 14270