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Firmado no STJ pacto contra a tortura

Será assinado daqui a pouco (às 18h) no Superior Tribunal de Justiça – STJ o Pacto da Sociedade Brasileira contra a Tortura. No documento, o Tribunal e diversas entidades governamentais e não-governamentais, assumem o compromisso de monitorar as denúncias de crimes de tortura. No encontro foi debatida a eficácia da Lei da Tortura, em vigor desde 1997.

Os representantes das instituições reafirmam, no acordo, que todo ato de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes significam grave ofensa à dignidade humana e negação dos princípios consagrados nas Cartas da Organização dos Estados Americanos e na das Nações Unidas, além de violar os direitos humanos e liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Constituição brasileira e toda a legislação nacional. Eles reiteram no documento o propósito em “consolidar as condições para o exercício pleno das liberdades e direitos fundamentais de todos os brasileiros.

Aprofundar estudos e pesquisas em relação à obtenção de dados e informações sobre a prática do crime de tortura; subsidiar os debates sobre o aperfeiçoamento da legislação brasileira para prevenção e punição da tortura; implementar ações e programas conjuntos com a mesma finalidade; fixar o cartaz da campanha de combate à tortura nas dependências de acesso público; difundir documentos, decisões e jurisprudência sobre o crime; elaborar publicações e manuais informativos dos direitos da pessoa humana e vítimas de tortura; receber denúncias de crime de tortura e solicitar providências imediatas das autoridades competentes. Esses são os compromissos assumidos com a assinatura do pacto.

Participam do Pacto da Sociedade Brasileira contra a Tortura o STJ, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o Fórum Nacional dos Ouvidores de Polícia; o Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça; a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos; a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo; a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE; a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CNAMP; o Centro Internacional de Proteção aos Direitos Humanos; a Rede Brasileira de Combate a Tortura; o Movimento Nacional dos Direitos Humanos e a Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura – ACAT.

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