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STJ concede habeas-corpus para preso de 73 anos com doenças graves

O delicado estado de saúde de um preso de 73 anos levou a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça a conceder-lhe habeas-corpus para que ele possa cumprir a pena de 18 anos de reclusão em prisão domiciliar. Internado em um hospital de Campo Grande com múltiplas doenças, como demência senil, lesão obstrutiva da coronária, câncer na próstata e diabetes, o pecuarista Joaquim Martins Chagas deverá ser transferido para Três Lagoas (MS), onde mora sua família. Ele foi condenado como mandante do assassinato do promotor de justiça Manoel de Oliveira Gomes, ocorrido em março de 1980.

O entendimento de que o caso não comporta a aplicação do artigo 117 da Lei de Execuções Penais (LEP) levou o juiz da Vara de Execução Penal de Campo Grande, Francisco Gerardo de Souza, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a negar o pedido de prisão domiciliar. Esse artigo estabelece que condenados maiores de 70 anos ou portadores de doenças graves podem se beneficiar da prisão domiciliar desde que estejam cumprindo pena em regime aberto, o que não é o caso do pecuarista.

Pesou na decisão da primeira e segunda instâncias o fato de Joaquim Chagas ter estado foragido desde seu julgamento e condenação, em 1987, até abril deste ano, quando foi preso em Imperatriz (MA). “Constata-se que o paciente esteve foragido durante quase 13 anos e que só agora está começando a cumprir sua pena”, informa o vice-presidente do TJ, desembargador Luiz Carlos Santini em resposta a um pedido de informações do STJ. Santini defende ainda o entendimento de que o caso não comporta a aplicação do artigo 117 porque é específico para os condenados que estão em fase de reeducação, cumprindo pena em regime aberto.

A defesa do pecuarista argumentou, entretanto, que não está discussão a “natureza do delito” e que a lei não pode ser interpretada de “forma rude e insensível”, motivo pelo qual, segundo ela, pode-se aplicar o sistema de analogia, ou seja, “o aplicador do direito estende o preceito legal aos casos não diretamente compreendidos em seu dispositivo”.

A Sexta Turma do STJ, seguindo o voto do relator do habeas-corpus, ministro Fontes de Alencar, entendeu ser possível aplicar parcialmente o artigo 117 da Lei de Execuções Penais. “A aplicação analógica da lei não é estranha ao sistema jurídico brasileiro”, explicou o relator. Para ele, o “estado atual do paciente (réu) não condiz com a rigidez do comprimento da pena”. De acordo com a defesa, as enfermidades, graves e irreversíveis, foram atestadas pelo médico oficial.

&Processo: HC 13644