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Não há lei prevendo adicional para trabalho a céu aberto

Essa posição faz parte agora do elenco de orientação jurisprudencial do TST, disponível na Internet, onde os interessados terão acesso ao inteiro teor dos nove acordãos existentes sobre a matéria.

Na maioria dos casos decididos pelo Tribunal o adicional era reclamado por trabalhadores rurais, sob a alegação de exercerem atividades quase sempre no campo, a céu aberto.