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Quem pede aposentadoria não tem direito aos 40% do FGTS

Entende o Tribunal que a aposentadoria extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa. Se vier a ser, depois, dispensado sem justa causa, deixa de ter direito à multa de 40% sobre o FGTS relativo ao período anterior ao da aposentadoria.