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STJ tranca ação contra mulher acusada de ter feito aborto

Por maioria de votos, a Sexta Turma do STJ determinou o trancamento da Ação Penal movida contra a administradora de empresas M., acusada do crime de aborto consentido. A Turma decidiu pelo trancamento por falta de prova da prática de aborto, bem como pela ausência de certeza da gravidez.

Em novembro de 1998, M. estava entre as mulheres que se encontravam no Centro Médico Santo André, que funcionava no bairro de Botafogo, Rio de Janeiro. Diligência policial para apurar práticas abortivas autuou em flagrante dez mulheres, as quais foram submetidas imediatamente a exame pericial.

Segundo denúncia do Ministério Público estadual, a polícia encontrou no local o segurança da clínica portando arma de fogo, sem a devida documentação, farto material cirúrgico e um triturador. No documento, o MP afirma que a aparência do desenvolvimento de atividade médica regular servia para firmar o ponto comercial e encobrir a real finalidade da clínica. “Associaram-se ilicitamente para a prática dos procedimentos abortivos Evangelista Pinto da Silva Pereira, Walter Cardoso Franco, Ivan Sartori e Tereza Cristina Gomes de Paiva de Faria denunciados na qualidade de médicos ali atuantes”, diz a denúncia. Além dos médicos, foram denunciadas mais 23 pessoas, entre empregados, pacientes e mais o marido de uma delas.

A administradora de empresas nega que estava na clínica para fazer um aborto. Ela afirma que em seu nome não foi apreendida qualquer ultra-sonografia ou qualquer outro exame médico que ao menos possibilitasse a afirmação de gravidez anterior. Com estes argumentos, ela entrou com habeas-corpus para trancar a Ação Penal a que responde.

De acordo com o ministro Fernando Gonçalves, não havendo prova da gravidez, não há como instaurar processo criminal pelo delito de aborto. “Aborto, diz a medicina, é interrupção da gravidez e, portanto, fundamental, essencial, imprescindível o diagnóstico desta como meio de configuração do crime”, conclui.